QUADRO DE AVALIAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num
quadro de avaliação e responsabilização (QUAR),
sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
Do QUAR constam, essencialmente: a missão do serviço, os objectivos estratégicos plurianuais, os objectivos operacionais anuais, as metas a alcançar, os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, os meios disponíveis (humanos e financeiros), o grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objectivos, a identificação dos desvios e das respectivas causas e a avaliação final do desempenho do serviço.