Monitorização do impacto da nova variante da Doença Hemorrágica Viral (DHV) nas populações de coelho-bravo nos Açores
II REALIZAÇÃO DE CAPTURAS COM A COLABORAÇÃO DOS CAÇADORES
No prosseguimento do programa de monitorização do impacto da nova variante da DHV nas populações de coelho-bravo nos Açores, implementado pela Direção Regional dos Recursos Florestais, com a colaboração o Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos da Universidade do Porto (CIBIO-UP) torna-se necessário proceder à recolha de amostras de animais recém-abatidos, para que, através de análises específicas, se possa determinar a presença de anticorpos específicos contra a DHV, avaliando a existência de uma resposta imunitária adaptativa do coelho-bravo à doença.
À semelhança das ações realizadas durante o mês de novembro de 2015, elementos da equipa do CIBIO-UP deslocar-se-ão às ilhas Terceira, Graciosa e São Miguel para, em colaboração com os Serviços Florestais locais, proceder à recolha das amostras.
Atendendo às limitações constantes dos atuais calendários venatórios, para as ilhas de São Miguel e Terceira, em consequência dos efeitos da DHV nas populações locais de coelho-bravo, e à consequente dificuldade em conseguir garantir a obtenção das amostras, será necessário recorrer a um processo de caça que envolve a utilização de arma de fogo para a captura dos animais.
A Portaria n.º 109/2016 de 24 de novembro estabelece os dias, horas e processos de caça permitidos, os limites de capturas, os requisitos exigidos aos caçadores que pretendam participar/colaborar na recolha das amostras e o destino a dar aos coelhos capturados, após a recolha de amostras.
Quem pode participar/colaborar na captura de coelhos-bravos para recolha de amostras?
Qualquer caçador que esteja apto ao exercício da caça (documentação em conformidade), desde que cumpra com os seguintes requisitos:
a) Efetue uma inscrição gratuita, no Serviço Florestal da respetiva ilha, bastando para isso que faculte a sua identificação, número da carta de caçador e o seu contato;
Ilha Terceira: Inscrições até 30 de novembro
Ilha de São Miguel: Inscrições até 6 de dezembro
b) Compareça, após a captura dos coelhos-bravos, num dos locais estabelecidos para a realização da recolha de amostras dos animais capturados:
Ilha Terceira
llha de São Miguel
Quais os dias estabelecidos para a realização das capturas e recolha de amostras?
Dia 1 de dezembro (quinta-feira), para a ilha Terceira;
Dia 8 de dezembro (quinta-feira), para a ilha de São Miguel.
Quais os processos de caça permitidos para a captura dos coelhos-bravos?
Caça de corricão e caça de batida.
Qual o período do dia para realização das capturas?
Das 8:00 até às 12:00.
Qual o limite de capturas para cada caçador colaborador?
2 (dois) coelhos-bravos.
Em que consistem as amostras a recolher?
Pequena porção de fígado; Amostra de sangue; Um dos globos oculares.
Qual o destino a dar aos coelhos capturados, após a recolha das amostras?
Será devolvido ao caçador colaborador. Cada coelho-bravo será marcado com a identificação do caçador colaborador, para que, logo após a recolha das amostras, lhe possa ser devolvido. Verificando-se uma eventual demora na recolha das amostras e a consequente impossibilidade do caçador colaborador poder aguardar pela entrega do(s) seu(s) coelhos-bravos, os mesmos ser-lhe-ão posteriormente entregues em local a combinar.
Agradece-se desde já a todos aqueles que, no interesse comum em preservar as espécies que se podem caçar nos Açores, colaborarem em mais uma ação, que se considera fundamental, para a perceção da forma como a DHV está a afetar as populações de coelho-bravo na Região.