Controlo
de espécies cinegéticas para proteção de culturas
O coelho-bravo
(Oryctolagus cuniculus) e o
pombo-das-rochas (Columba lívia)
pertencem à lista de espécies que se podem caçar (espécies cinegéticas) na
Região Autónoma dos Açores (RAA), sendo nessa condição sujeitos a um controlo
populacional regular, feito através da caça e que impede que a sua
elevada proliferação e abundância possa afetar as culturas agrícolas ou os
povoamentos florestais.
No entanto, há por
vezes a necessidade de prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na agricultura ou nas
florestas, resultantes de situações excecionais e localizadas, pelo que a
legislação que regulamenta a gestão sustentada dos recursos cinegéticos prevê
também a possibilidade de as populações de espécies cinegéticas poderem, fora
das condições regulamentares do exercício da caça, ser objeto de ações de
correção de densidade, quando tal seja necessário.
Como
forma alternativa ao abate dos animais, em situações em que o mesmo não é
possível ou eficaz, para proteção das culturas agrícolas, existe sempre a
possibilidade do recurso a métodos ou processos que promovem o seu afastamento
das áreas a proteger, de forma temporária ou permanente, como por exemplo, o
recurso a mecanismos de afugentamento, a eliminação dos locais de abrigo e
reprodução ou a vedação das áreas de cultivo.