CONTROLO ATRAVÉS DE CORREÇÃO DE DENSIDADE
O Decreto Regulamentar Regional n.º
3/2018/A, de 22 de fevereiro, prevê no CAPÍTULO X a possibilidade de as
populações de espécies cinegéticas poderem ser objeto de ações de correção de
densidade, em terrenos cinegéticos, de acordo com os seguintes trâmites:
Requisitos
e pedido para a realização de uma correção de densidade (Artigo
58.º)
1 — As
populações de espécies cinegéticas podem ser, excecionalmente, alvo de correção de densidade, quando existam
indícios suficientes que demonstrem que apenas a diminuição dos efetivos da
população é adequada a:
a) Proteger
a flora e a fauna e conservar os habitats naturais;
b) Evitar
prejuízos, nomeadamente às culturas agrícolas, à criação de gado ou às
florestas;
c)
Garantir a saúde e a segurança públicas ou a segurança aeronáutica.
2 — A autorização para a realização da correção
de densidade deve ser requerida pelo interessado, junto dos serviços florestais
de ilha, cabendo ao mesmo demonstrar a ocorrência dos requisitos
mencionados no número anterior, apresentar comprovativo da posse do terreno e
indicar o caçador ou caçadores responsáveis pela respetiva correção.
3 — A
correção de densidade deve acautelar a manutenção das populações da espécie
cinegética em causa, num estado de conservação equilibrado e favorável, na sua
área de distribuição natural.
Decisão (Artigo
59.º)
1 — A correção de densidade carece de
autorização dos serviços florestais de ilha, mediante despacho, do qual
constam, nomeadamente, as razões que a determinam, a espécie ou espécies cinegéticas que podem ser alvo de captura ou
abate, o local, os processos de caça permitidos,
devidamente adaptados em função das condicionantes locais, o prazo para realização da correção, bem
como o número e identificação de
caçadores autorizados.
2 — O
serviço florestal de ilha dispõe de um prazo de cinco dias úteis para decidir
sobre o requerimento para a realização da correção, ou de dez dias úteis, caso
a correção ocorra em áreas protegidas.
3 — A
correção de densidade em áreas protegidas carece de parecer do serviço do
departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, a
emitir no prazo de cinco dias úteis, findo o qual pode o procedimento
prosseguir e vir a ser decidido sem o referido parecer.
4 —
Quando, em resultado da vistoria realizada pelo serviço florestal de ilha, se
verifique que a correção de densidade não será eficaz sem que se efetue a
extensão da mesma a terrenos contíguos, caberá ao interessado obter as
necessárias autorizações dos proprietários respetivos.
5 — Em
casos devidamente fundamentados, e desde que não estejam em causa outras áreas
interditas, pode ser autorizada, pelos
serviços florestais, correção de densidade em áreas de criação animal ou de
aparcamento de gado, mediante requerimento do interessado, nos termos do
n.º 2 do artigo 58.º.
6 — Em
casos devidamente fundamentados por parecer do serviço do departamento do
Governo Regional com competência em matéria cinegética, pode o membro do
Governo Regional respetivo autorizar a correção de densidade, mediante
despacho, fora das condições regulamentares do exercício da caça, fixando as
condicionantes em que a mesma deve ocorrer.
Execução
e acompanhamento (Artigo 60.º)
1 — A
correção de densidade é efetuada obrigatoriamente dentro do prazo fixado pelos
despachos referidos no artigo anterior.
2 — O interessado deve comunicar ao serviço
florestal de ilha, no prazo máximo de cinco dias úteis após o término da
correção de densidade autorizada, os resultados alcançados com a mesma.
3 — O não
cumprimento do disposto no número anterior pode determinar a impossibilidade de
voltar a ser autorizada qualquer correção de densidade ao interessado, num
prazo de dois anos.
O fluxograma, representado abaixo,
resume o processo desencadeado para pedido para correção de densidades, em
função do estatuto das áreas em causa, organismos envolvidos, informação
requerida e prazos para resposta.
Processo para pedido de correção de densidades.
CONTROLO EM ÁREAS DE INTERDIÇÃO À CAÇA
A legislação
que estabelece o regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do
exercício da caça na RAA, proíbe o recurso a processos de caça que envolvam a
utilização de arma de caça, em áreas que se consideram interditas ao exercício
da caça, nomeadamente, escolas, lares de idosos, instalações militares,
estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo,
recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação
animal e de aparcamento de gado, aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas
balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 metros, obrigando deste modo ao recurso a
métodos alternativos.
Mecanismos de afugentamento
O recurso a produtos químicos tóxicos deverá
estar naturalmente fora de questão, considerando o facto de poderem colocar em
risco a vida de outras espécies selvagens e/ou domésticas, com eventuais
repercussões ao nível do ambiente e da segurança da saúde pública. No entanto,
existem atualmente no mercado várias opções para produtos químicos sintéticos
ou mesmo naturais, não tóxicos, de ação repelente para o coelho-bravo e que
permitem mantê-lo afastado das culturas durante os períodos mais críticos, sem
implicações para a restante fauna ou flora.
Embora não se conheçam resultados da
sua aplicação na região, também existem outras opções, que passam pelo recurso
a sistemas repelentes que permitem proteger as áreas cultivadas, sem ser
necessário recorrer à utilização de produtos químicos. Trata-se de mecanismos
que utilizam tecnologias que passam pela emissão de sons e também pelo recurso
a sistemas ultrassónicos (silenciosos para o ouvido humano), para afastar os
animais das áreas a proteger.
Topo
Repelentes
químicos
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Existem no mercado repelentes
químicos, destinados ao coelho-bravo, sob a forma de grânulos ou sob a forma
liquida e que não são tóxicos nem são nefastos para o ambiente.
Conforme o tipo de repelentes, podem
ser aplicados ao redor ou sobre as plantas ou culturas instaladas. Os grânulos
são normalmente colocados ao redor das plantas ou então numa linha periférica à
cultura que se pretende proteger. Já os líquidos podem ser colocados sobre as
plantas e/ou também numa linha periférica à cultura ou plantas que se pretende
proteger. No entanto, não podemos assumir que os produtos com ação repelente
serão eficazes, em toda e qualquer situação. Por vezes, os coelhos-bravos já se
encontram tão acostumados a alimentar-se a partir de uma determinada cultura ou
numa determinada área de cultivo, que simplesmente ignoram o repelente.
Para evitar esta situação, a melhor estratégia passa pela prevenção,
através da utilização do produto repelente um pouco antes da instalação da
cultura, continuando a aplicá-lo até que a cultura em causa deixe de estar
vulnerável à ação dos coelhos-bravos.
Também poderá acontecer que a ação do produto repelente seja
anulada pela ação da chuva, pelo que será importante atender a essa
possibilidade e reaplicar o repelente, sempre que necessário.
Informação: Estes produtos podem ser encontrados
nas lojas de produtos para a agropecuária. |
Canhões
de disparos afugentadores |
Estes mecanismos são programáveis e
traduzem-se num sistema canhão de disparos, com funcionamento a gás, audíveis a
grandes distâncias e que provocam a fuga dos coelhos.
Sistemas de canhão de disparos (http://quintadobanca.pt; www.mfrural.com).
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Estes aparelhos, alimentados através
de baterias ou painéis solares, são programáveis e estão normalmente
equipados
com um microprocessador e colunas que emitem sons de predadores naturais,
sirenes ou outros sons de alarme, num padrão de frequência imprevisível, de
modo a evitar a habituação dos coelhos aos sons
emitidos, mantendo-os em stress
e deste modo afastadas do local.
Sistemas de emissão de sons repelentes (www.birdgard.com; Yard
Sentinel™).
Também existem sistemas repelentes que usam frequências
ultrassónicas, para afastar animais incómodos, que têm a vantagem de poderem
ser utilizados em áreas de cultivo próximas de zonas urbanas.

Sistemas de emissão de frequências
ultrassónicas (www.ecoced.com).
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Topo
Outros
sistemas para espantar coelhos-bravos |
Existem muitos outros sistemas
repelentes, uns de carater generalista outros de caráter mais específico.
Por exemplo, o repelente Aqua spray é acionado por movimento que, quando ativado através de
um sensor-infravermelhos responsável por detetar movimento, dispara um jato de água durante 5 segundos para
dissuadir a aproximação dos coelhos mais persistentes. A área de cobertura é
ajustável até 10 metros, num arco de 1200, criando uma zona protegida de mais
de 100 metros.
Este repelente utiliza apenas água para afugentar os coelhos.

Repelente modelo Aqua spray (www.ecoced.com).
Não podemos deixar de considerar o
recurso a “mezinhas” e truques caseiros tradicionais, dos quais se faziam valer
os antigos, desprovidos dos mecanismos e produtos desenvolvidos atualmente com
base na evolução da ciência e da tecnologia. Na maioria trata-se do recurso a processos
de custos reduzidos e sem implicações para o ambiente, no entanto a sua
aplicação está mais direcionada para pequenas áreas.
Temos os seguintes exemplos:
Utilização
de plantas com ação repelente: Por exemplo, misturar os grãos de
alforva, também conhecida como feno-grego, (Trigonella foenum-graecum) com as
sementes a utilizar na sementeira, porque têm um cheiro muito ativo e muito
desagradável.
Cordas
revestidas em óleo de pimenta: De acordo com alguns relatos, provoca
irritação no nariz dos coelhos, mantendo-os longe.
Urina de
um predador natural (furão, cão, gato): Espalhada na periferia da zona
cultivada repele os coelhos-bravos. |
Topo
ELIMINAÇÃO DOS LOCAIS DE REFÚGIO
O coelho-bravo tem tendência a alimentar-se o mais próximo possível de locais onde se possa refugiar dos seus predadores naturais. Como tal, as situações em que a limpeza dos terrenos é descurada potenciam a afluência e fixação do coelho-bravo.
As áreas de pastagem com a presença de infestantes (ex. silvas, fetos, outras), quer no seu interior, quer na sua periferia, constituem as áreas preferenciais para o coelho-bravo, pois proporcionam boas condições para alimentação, refúgio e procriação.
A limpeza das infestantes nas áreas de produção é deste modo muito importante, funcionando como fator desmotivador da afluência e fixação do coelho-bravo e reduzindo o seu impacto sobre as culturas instaladas.
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VEDAÇÃO DAS ÁREAS DE CULTIVO
O recurso à utilização de redes, para vedação
e proteção das áreas de cultivo, traduz-se num método muito eficaz, embora em
muitos casos não seja considerada uma solução viável. Há que fazer contas e ter
em consideração vários aspetos, como por exemplo, a dimensão da área a vedar; a
orografia do terreno e consequentes implicações ao nível da fixação da rede; o
tipo de rede a utilizar; a rentabilidade da área em causa, entre outros mais
aspetos. Muitas vezes, o investimento na vedação de uma determinada área de
cultivo acaba por ser amortizado, a médio prazo, se considerarmos a eliminação
dos prejuízos causados anualmente pelo coelho-bravo.
Existem no mercado vários tipos de
rede para o efeito, conforme se pode constatar abaixo, no entanto, há que ter
em conta que a rede a utilizar nunca deverá ter menos do que 1,5 metros de
altura, a largura da malha não deverá ultrapassar os 4 a 5 cm e deverá ser
enterrada a uma profundidade de 40 a 60 cm.
Modelos de rede para vedação de áreas de
cultivo.
Nos casos em que é necessário
protegerem-se as plantas, a nível individual, existe ainda outra opção que
passa pelo recurso a manga de rede para proteger as árvores.
Modelos de protetores individuais.
Ao nível das vedações, também existe a
possibilidade de recorrer à utilização de redes eletrificadas, conhecidas como
pastores elétricos, de fácil instalação e que podem ser reutilizadas em outras
culturas. Os pastores elétricos trabalham com uma bateria ou em alternativa com
o recurso a um painel solar. A rede elétrica tem normalmente de 0,50 ou de 0,75
metros de altura.
Modelo de pastor elétrico,
para proteção contra coelhos.
(http://www.ocasiao.pt/animais/tabua-tratamento-acessorios-pastores-electricos-redefitafioelectrico-vedacoes)
bibliografia DE APOIO
Decreto
Legislativo Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, que revoga o Decreto
Legislativo Regional n.º 17/2007/A, de 15 de maio, e o Decreto Regulamentar
Regional n.º 4/2009/A, de 5 de maio.
Decreto
Legislativo Regional n.º15/2012/A, de 2 de abril.
DRRF (2014).
MANUAL CURSO GUARDAS FLORESTAIS – Módulo da Cinegética.
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Ferreira,
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Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente / Direção Regional da
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1758). In: Silva L., E. Ojeda Land & JL Rodríguez Luengo (eds.) Flora e Fauna
Terrestre Invasora na Macaronésia. TOP 100 nos Açores, Madeira e Canárias, pp.
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Topo
SITES CONSULTADOS NA INTERNET
http://www.ecoced.com
http://www.brulemar.com
http://www.chocadeiras.com
http://www.ocasiao.pt/animais/tabua-tratamento-acessorios-pastores-electricos-redefitafioelectrico-vedacoes
http://www.hilarioalves