REG. CE 2080/92
No âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, 1994-1999, através da Portaria nº 55/94 de 6 de outubro de 1994, alterada pelas Portarias nº 78/95 de 16 de novembro, nº 31/96 de 7 de junho e nº 57/2013 de 30 de julho, foi estabelecido para a Região Autónoma dos Açores o regime de ajudas às medidas florestais na agricultura, instituídas pelo Regulamento (CEE) nº 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992.
Este Regulamento tem como objetivos:
a) Fomentar, de forma equilibrada em termos ambientais, o ordenamento, utilização e gestão dos solos agrícolas;
b) Promover a proteção dos recursos edáficos e hídricos nas explorações agrícolas;
c) Desenvolver atividades florestais nas explorações agrícolas, contribuindo para a redução do défice de produtos silvícolas nesta Região.
Tipo de incentivos
a) Arborização de superfícies agrícolas, sob a forma de povoamentos, bosquetes, faixas ou cortinas de abrigo, com área mínima de 1000 m2 e o melhoramento, com benfeitorias, destas áreas arborizadas;
b) Prémio à Manutenção das superfícies arborizadas, durante 5 anos;
c) Prémio à Perda de Rendimento, durante 20 anos.
As ajudas são concedidas, sob a forma de subsídio em capital, a fundo perdido.
Os prémios são requeridos anualmente, através de impresso próprio, até 30 de Maio.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios previstos neste Regulamento toda e qualquer pessoa individual ou coletiva, de direito público ou privado, enquadradas nas seguintes categorias:
a) Agricultores a título principal (ATP);
b) Outros agricultores;
c) Outros beneficiários;
d) Beneficiários do Regulamento (CEE) nº 2079/92, do Conselho, de 30 de Junho de 1992.