Normas de Funcionamento e Utilização da Reserva Florestal de Recreio
Segundo o Art.º 7º da Portaria nº 72/89 de 24 de Outubro
É proibido:
a) A circulação de veículos motorizados, nas vias onde a mesma não seja permitida;
b) Passear a cavalo, fora dos percursos expressamente destinados a esse fim e devidamente assinalados, nas reservas onde tal seja autorizado;
c) A circulação de cães à solta, sem trela e açaimo;
d) Fazer lume ou acender fogueiras, fora dos locais próprios para esse fim;
e) Despejar lixo, detritos alimentares ou de qualquer espécie, fora dos recipientes ou locais apropriados;
f) A utilização indevida das estruturas locais ou áreas de recreio;
g) Capturar ou tentar capturar qualquer espécie animal que viva em liberdade ou dentro de cercas próprias;
h) O transporte de qualquer arma de fogo;
i) Varejar, puxar, abater, sacudir, cortar ou arrancar plantas, ramos, folhas e frutos ou colher flores de quaisquer espécies;
j) Lançar quaisquer objetos contra ou para dentro das cercas ou tanques que contenham animais;
k) Dar qualquer tipo de alimentação aos animais existentes nas cercas ou tanques;
l) O uso de rádios ou gravadores, por forma a prejudicar o sossego dos utentes dos parques, estranhos a essa utilização;
m) A prática de jogos fora dos locais onde tal seja permitido, salvo se não perturbar o sossego de terceiros;
n) A violação de zonas reservadas à residência dos funcionários encarregues da gestão e fiscalização das reservas;
o) A prática de campismo ou o exercício do comércio, sem autorização e/ou fora dos locais destinados a esse fim;
p) Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, utilizar a reserva para atividades que não sejam de recreio ou lazer;
q) Desrespeitar a sinalização existente, nomeadamente quanto a circulação de viaturas, animais e parques de estacionamento;
r) A prática de qualquer tipo de propaganda.


