Proibida a caça e a libertação de cães de caça, na ilha
de São Miguel
Encontra-se temporariamente interdito o exercício da caça (a todas as espécies cinegéticas) e
a libertação de cães de caça, em qualquer tipo de terrenos onde exista ou
ocorra fauna cinegética, em consequência da ocorrência de um novo surto da
Doença Hemorrágica Viral (DHV), que está a afetar a população de coelho-bravo, em
algumas zonas da ilha de São Miguel.
Com esta medida, pretende-se minimizar a disseminação da
doença, através do exercício da caça ou da circulação de cães de caça, até que
seja determinado o fim do surto e sejam devidamente avaliados os seus efeitos,
na população de coelho-bravo.
Está prevista uma reavaliação da situação, no próximo mês de
setembro, a partir dos resultados do acompanhamento da situação e da análise
dos dados da monitorização da população de coelho-bravo, que é realizada
mensalmente pelos serviços florestais de ilha.
Até que volte a ser retomado o exercício da caça, a
salvaguarda das culturas agrícolas, em situações pontuais e localizadas, será
sempre possível com o recurso à correção da densidade populacional do
coelho-bravo.
Descarregar Portaria n.º 109/2020 de 7 de agosto de 2020 (proíbe o exercício de caça na ilha de São Miguel).