PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA CAÇA EM DIA DE ELEIÇÕES
Conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º
do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, que
estabelece o regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício
da caça na Região Autónoma dos Açores, não
é permitido o exercício da caça no próximo dia 24 de janeiro de 2021 (domingo),
em consequência da realização do ato eleitoral para eleição do Presidente da
República.
Descarregar o Comunicado.