Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
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Perguntas Frequentes

É um prédio ou conjunto de prédios, contíguos ou não, cujo nível de dispersão espacial não implica o estabelecimento de uma gestão diferenciada, podendo assim ser entendidos como uma unidade territorial, ocupada, total ou parcialmente, por espaços florestais e/ou agroflorestais, pertencentes a um ou mais proprietários e que estão submetidos a uma gestão única.

É a administração integrada de prédios rústicos pertencentes a um ou mais proprietários, cujos objetivos de produção lenhosa, de aproveitamento de recursos não lenhosos e outros serviços associados, e de gestão da biodiversidade, sejam definidos tendo em consideração a globalidade dos recursos em presença.

São os proprietários, usufrutuários, superficiários, arrendatários ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a gestão de terrenos que integram os espaços florestais, independentemente da sua natureza jurídica.

O requerente pode entregar o requerimento de registo de UGF que se encontra aqui, pessoalmente no serviço florestal de ilha da sua área de residência ou enviar o mesmo com assinatura digital via correio eletrónico para os contactos disponíveis nesta página de internet.

IDENTIFICAÇÃOPROCEDIMENTO
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e o Cartão de Contribuinte Fiscal do Proprietário (Pessoa Singular)Apresentar o documento original e autorizar cópia OU registar os dados pessoais necessários num formulário próprio para efeitos procedimentais.
ProcuradorApresentar Procuração original, com poderes para representar o proprietário em processos de “licenciamento de corte de arvoredo ou transformação de uso florestal em outros fins” ou “plenos poderes” e facultar cópia da mesma.
Pessoa ColetivaApresentar estatutos atualizados ou Diário da República, em que se comprove quem são os Sócios-Gerentes (ou outros) e estes assinam o requerimento.
COMPROVATIVO DA POSSE DA TERRA

Obrigatório:

Título de Registo, ou Certidão de Teor da Descrição Predial, ou Cópia Não Certificada destes documentos.

Requerer na Conservatória do Registo Predial ou no site Registo Predial Online. A validade destes documentos é de 6 meses.

Caderneta Predial RústicaRequerer na Repartição de Finanças ou via internet no site declarações eletrónicas.
A validade destes documentos é de 1 ano (Facultativo).
Outros documentos comprovativos da legitimidade da forma de exploração, nomeadamente certidão de partilhas ou habilitação de herdeiros, em casos de heranças indivisas, autorização de todos os comproprietários no caso de terrenos em regime de compropriedade, contratos de comodato ou outro tipo de contratos.

Não, exceto se possuir as habilitações exigidas. O PGF deve ser elaborado por um técnico com habilitação própria ou suficiente, um Engenheiro Florestal ou um Engenheiro Agrícola com conhecimentos técnicos em Silvicultura, respetivamente. Pode consultar a Bolsa de Prestadores de Serviços Florestais da Região Autónoma dos Açores (​Lista de Prestadores de Serviços Florestais da Região Autónoma dos Açores), ou uma Ordem Profissional para obter contactos desses técnicos.

Sim. As Normas Técnicas de elaboração dos Planos de Gestão Florestal nos Açores (Normas Técnicas) orientam o técnico na elaboração do PGF, podendo ainda solicitar esclarecimentos à DRRF. Para além das Normas Técnicas a DRRF disponibiliza gratuitamente a utilização da GesFlorA, que é a Plataforma Digital para a Gestão Florestal nos Açores onde os PGFs devem ser elaborados.

Após solicitar o registo de uma Unidade de Gestão Florestal (UGF), o proprietário, o gestor (se existir) e o projetista recebem um correio eletrónico com as credenciais de acesso que são pessoais e intransmissíveis, bem como o manual de utilizador podendo ser agendada formação por videoconferência mediante solicitação.