Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
(+351) 296 204 600
[email protected]
^

Competências da Divisão do Contencioso Contraordenacional (DCCO)

 À Divisão do Contencioso Contraordenacional, doravante designado por DCCO, compete:

a) Instruir e submeter a decisão do diretor regional da DRRFOT os processos de contraordenação da competência da DRRFOT;

b) Cooperar na coordenação das ações de fiscalização em matéria de ordenamento do território e urbanismo em colaboração com os serviços da DRRFOT, bem como com outras entidades, a quem estejam atribuídos poderes de controlo, auditoria e fiscalização, visando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Prestar consultadoria técnico-jurídica e apoio legislativo, em matéria de contraordenações;

d) Notificar os responsáveis, no âmbito das ações de fiscalização realizadas e demais funções exercidas, para que, num determinado prazo, adotem medidas que previnam, corrijam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas e bens e ambiente, bem como outras medidas tendentes ao cumprimento da legislação nas áreas de competência atribuídas à DRRFOT.

e) Organizar e manter atualizado o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pela DRRFOT, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à DRRFOT;

f) Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contraordenação sancionados pela DRRFOT;

g) Assegurar a recolha e compilação dos elementos relativos à cobrança das custas e das coimas aplicadas no âmbito dos processos de contraordenação;

h) Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras em matéria de fiscalização da competência da DRRFOT;

i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade. 2

Excecionalmente, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, por motivos devidamente fundamentados, pode o diretor regional da DRRFOT nomear como instrutores de processos de contraordenação os técnicos superiores afetos aos SFOT;

A DCCO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.