Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
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Competências da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial (DGPT)

À Divisão de Gestão e Planeamento Territorial, doravante designada por DGPT, compete:

a) Definir e desenvolver os objetivos estratégicos, os princípios gerais e as bases técnicas para a formulação e execução das políticas de ordenamento do território, de urbanismo e de paisagem;

b) Promover o desenvolvimento de um sistema integrado de gestão territorial que garanta a coerência, compatibilização, integridade e complementaridade dos respetivos elementos, designadamente os instrumentos de gestão territorial e as servidões administrativas e restrições de utilidade pública, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;

c) Coordenar a avaliação do estado do ordenamento do território, incidindo sobre as dinâmicas territoriais em curso, as formas de articulação das políticas setoriais com incidência territorial e o balanço da sua aplicação, bem como sobre a concretização e adequação dos instrumentos de gestão territorial em vigor;

d) Coordenar a elaboração, avaliação, alteração, revisão e implementação dos instrumentos de gestão territorial da competência da DRRFOT e de outros instrumentos de planeamento, em articulação com os demais departamentos do Governo Regional;

e) Assegurar o acompanhamento da elaboração, avaliação, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial, bem como, de outros instrumentos de planeamento, no domínio do ordenamento do território;

f) Garantir, na elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira, uma estreita articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de riscos naturais;

g) Desenvolver a estrutura e conteúdos do Sistema Regional de Informação Territorial e garantir a sua permanente atualização;

h) Garantir a atualização permanente do Portal do Ordenamento do Território dos Açores;

i) Assegurar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, bem como manter o respetivo arquivo documental, físico e digital, garantindo a sua conservação e mecanismos de fácil acesso e consulta a todos os interessados;

j) Elaborar normas, pareceres, estudos, informações e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos;

k) Definir as orientações estratégicas da reserva ecológica, bem como garantir a gestão e aplicação da mesma;

l) Contribuir para o desenvolvimento das redes de observação do ordenamento do território e do urbanismo a nível nacional, europeu e internacional e colaborar na dinamização das plataformas regionais de informação territorial;

m) Cooperar, com os demais departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria, na gestão integrada das zonas costeiras, no âmbito das estratégias nacionais e europeias de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC);

n) Promover a paisagem como recurso e enquanto fator de identidade, induzindo uma atitude ética que assegure a sua qualidade estética e estado de conservação;

o) Cooperar, com as ações de fiscalização em matéria de ordenamento do território e urbanismo em colaboração com os serviços da SRAA, bem como com outras entidades, a quem estejam atribuídos poderes de controlo, auditoria e fiscalização, visando o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

p) Coadjuvar a Divisão de Contencioso Contraordenacional, sempre que por estes solicitado, na instrução dos processos de ilícitos de mera ordenação social em matéria de ordenamento do território e do urbanismo; q) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DGPT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

A DGPT integra os serviços seguintes:

a) Serviço de Gestão Territorial;

b) Serviço de Planeamento Territorial.