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E.11.1 – Compromissos Silvoambientais

CARACTERIZAÇÃO

Atribuível sob a forma de prémio, com a duração de 5 anos.

BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS

Detentores privados de áreas florestais; associações florestais.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Apresentação de um Plano de Intervenção Plurianual, para o período de vigência dos compromissos a assumir, aprovado pela Direção Regional com competências em matéria de recursos florestais;

Incidir sobre uma área florestal mínima de 0,5 ha;

Incidir sobre uma área florestal minima de 0,1 ha quando a área estiver localizada a uma distância menor ou igual a 10m das linhas de água, quando for uma área de proteção imediata das nascentes

Quando a área florestal estiver inserida num sistema agroflorestal, quando estiver localizada a uma distância menor ou igual a 10m das linhas de água, quando for uma área de proteção imediata das nascentes, quando situada em zonas de declive médio igual ou superior a 25 graus, cujos povoamentos mistos tenham na sua composição uma densidade de resinosas inferior ou igual a 300 árvores por ha;

Ter um Plano de Gestão Florestal (PGF), aprovado quando a área da exploração florestal seja superior ou igual a 10 ha, ou, os seguintes instrumentos equivalentes, devidamente aprovados, para áreas de menor dimensão:

  • um Plano de Gestão Florestal Simplificado (PGFS), quando a área da exploração florestal seja igual ou superior a 5 ha e inferior a 10 ha;
  • um Plano Orientador de Gestão (POG), quando a área da exploração florestal for inferior a 5 ha;

COMPROMISSOS

  1. Os beneficiários ficam obrigados, durante o período de concessão do apoio, a cumprir o Plano de Intervenção nas áreas elegíveis.
  2. Durante este período, ficam ainda obrigados a assumir o cumprimento de um dos seguintes compromissos e respetivos requisitos:

a) Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone:

i. Proteger a regeneração natural das espécies autóctones;

ii. Conduzir a regeneração natural através de podas de formação adequadas sem fins económicos;

iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para a condução do bosquete;

iv. Manter a área limpa de espécies exóticas invasoras.

b) Conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica:

i. Conservar a área da galeria;

ii. Proceder apenas a mobilizações do solo em zonas localizadas;

iii. Promover a recuperação das margens da linha de água com a colonização de vegetação autóctone de acordo com as espécies previstas no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante, e quando necessário limitar o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;

iv. Manter a área limpa de espécies invasoras.

c) Conservação/recuperação de povoamentos florestais de proteção constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e/ou risco ecológico conhecido:

i. Manter a função de proteção;

ii. Manter a área limpa de espécies invasoras;

iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para a condução do povoamento;

iv. Quando existam locais de passagem de gado ou pessoas, definir áreas específicas e bem delimitadas para o efeito, impedindo o acesso às restantes áreas a proteger.

d) Conservação/recuperação de vedação coletiva:

i. Manter a vedação coletiva em boas condições.

e) Conservação dos sistemas agroflorestais:

i. Manter a função de proteção da área de pastagem;

ii. Manter a área limpa de espécies invasoras;

iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente;

iv. Proteger estas estruturas da ação do gado, pelo que deve ser vedado quando for necessário.

3. O compromisso mencionado no na alínea e), só é aplicável nas áreas dos sistemas agroflorestais.

4. Os beneficiários ficam, ainda, obrigados, durante todo o período do compromisso, a:

a) Manter a área de compromisso;

b) Cumprir as boas práticas florestais.

 TIPOLOGIA E NIVEL DE APOIO

500,00 € por hectare de área elegível para:

  • As áreas florestais localizadas a uma distância menor ou igual 10 m da das linhas de água, as áreas florestais de proteção imediata das nascentes, as áreas florestais situadas em zonas de declive médio igual ou superior a 25 graus, cujos povoamentos mistos tenham na sua composição uma densidade de resinosas inferior ou igual a 300 árvores /ha;
  • Espaços florestais inseridos em sistemas agroflorestais.

100,00 € por hectare de área elegível, para as restantes áreas florestais

COMPATIBILIDADE COM OUTRAS MEDIDAS

É permitida a cumulação de apoio entre a presente Intervenção e as seguintes Intervenções:

Intervenção E.8.1-Investimentos Florestais, na seguinte Tipologia de Investimento: b) Sistemas agroflorestais;

Intervenção E.8.2- Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais – NÃO PRODUTIVO.

Descarregar o Formulário Plano de Intervenção

Descarregar o Plano Orientador de Gestão