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Submedidas 2.1 – Prestação de Serviços de Aconselhamento Agrícola e florestal

A Submedida 2.1 – Prestação de Serviços de Aconselhamento Agrícola e florestal é regulamentada pela Portaria nº. 121/2015 de 24 de setembro.

O apoio destina-se a proporcionar a utilização aos jovens agricultores, agricultores ou proprietários de áreas florestais dos de serviços de aconselhamento que, de forma voluntária, estejam interessados nestes serviços de modo a que as suas explorações, empresas e/ou investimentos obtenham melhores resultados económicos e ambientais, e sejam mais amigas do clima e do ambiente e resilientes.

Os serviços de aconselhamento devem ser prestados por autoridades ou organismos selecionados na sequência de Convite para apresentação de propostas.

A utilização pelos agricultores/ detentores de áreas florestais de serviços de gestão e aconselhamento deve ser incentivada com vista ao melhoramento do desempenho geral da sua exploração/atividade.

O aconselhamento pode ser prestado em grupo tendo sempre em consideração a situação de cada um dos utilizadores do serviço. No caso dos agricultores que se instalam pela primeira vez o aconselhamento deve ser específico.

Tipo de apoio:

  • O apoio será atribuído na modalidade de subvenção;
  • O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários:
Prestadores de serviços de aconselhamento e gestão agrícola ou aconselhamento florestal.

Custos elegíveis:
Custo incorrido com a prestação do aconselhamento técnico, nomeadamente:

  • Despesas com Pessoal – remunerações, subsídios de refeição e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguros obrigatórios, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação e quando devidamente justificados e prestações de serviço;
  • Custos com material necessário à prestação do aconselhamento;
    Outros custos, nomeadamente utilização de viaturas, eletricidade, agua, telefone, rendas, material de escritório.

Condições de elegibilidade:

Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:

Do beneficiário:

    • Possuir o reconhecimento como prestadores de serviços de aconselhamento florestal ou aconselhamento e gestão agrícola, previsto nos termos previstos na legislação aplicável
    • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor
    • Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver
    • Dispor de recursos humanos com as qualificações adequadas e com formação regular;
    • Demonstrar experiência e fiabilidade no domínio de intervenção para a qual foi selecionado.

Do pedido de apoio:

    • Apresentar uma proposta com as ações a desenvolver.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

Os apoios são concedidos no nível máximo de 80% do total da despesa elegível, até ao montante máximo 1.500,00 € por aconselhamento.

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.