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Submedidas 4.3 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas

A Submedida 4.3 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas é regulamentada pela Portaria n.º 45/2015 de 15 de abril de 2015.

A crescente modernização das explorações agrícolas, o que exige a requalificação das infraestruturas existentes e a criação de novas infraestrutura, sempre numa perspetiva de desenvolvimento sustentável.

A Região dispõe de uma rede de infraestruturas de apoio à agricultura razoável, que importa manter em condições adequadas e continuar a desenvolver de forma a apoiar ainda mais extensivamente a agricultura açoriana, permitindo um equilíbrio social e ecológico no ordenamento do território.

As intervenções propostas nesta submedida contribuem para melhorias substanciais a nível do maneio das explorações, a nível de custos e preços, bem como melhoram as condições de trabalho e de vida dos produtores agrícolas e das populações rurais. Estas intervenções permitem aumentar a competitividade das explorações e a sua produtividade e contribuem para a modernização das explorações agrícolas e florestais, criando condições mais atrativas para o estabelecimento e manutenção de empresários agrícolas no tecido rural, em particular de jovens, contribuindo para a renovação das gerações.

Por outro lado pretende-se melhorar as condições de exploração florestal na Região, pela melhoria dos seus acessos.

Tipo de apoio:

  • Apoio atribuído na modalidade de subvenção.
  • O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. (Beneficiários florestais privados)

Beneficiários:

  • Órgãos ou serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente;
    IROA, S.A.;
  • Detentores de áreas florestais;
  • Eletricidade dos Açores, S.A. (EDA, S.A).

Custos elegíveis:

  • Construção, beneficiação e reabilitação de vias de acesso a terras agrícolas e florestais;
  • Construção, beneficiação e reabilitação de redes de abastecimento de água e órgãos relacionados;
  • Construção, beneficiação e reabilitação de redes de eletricidade em média e baixa tensão, bem como postos de transformação;
  • Construção e beneficiação de caminhos florestais nas terras florestais;
  • Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo os estudos
    de viabilidade.

Condições de elegibilidade:

Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:

Do beneficiário:

    • Se encontrem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
    • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), quando os investimentos não digam respeito às vias inseridas na rede rural/florestal.

Do pedido de apoio:

    • Os investimentos que cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão;
    • Quando os investimentos, não digam respeito a vias inseridas na rede rural/florestal, é ainda necessário:
    • Que incidam numa área contínua igual ou superior a 1,0 ha;
    • A apresentação de um plano de gestão florestal ou um instrumento equivalente ao plano de gestão
      florestal.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

Os investimentos serão financiados a uma taxa de:

  • 100% das despesas elegíveis quando os beneficiários forem órgãos ou serviços da Secretaria Regional da
    Agricultura e Ambiente;
  • 75% das despesas elegíveis quando os beneficiários forem detentores de áreas florestais;
  • 95% das despesas elegíveis quando o beneficiário for a Eletricidade dos Açores, S.A. (EDA, S.A);
  • No caso do IROA, S.A. os investimentos serão financiados às seguintes taxas:
    • 100% das despesas elegíveis para investimentos relacionados com caminhos agrícolas;
    • 95% das despesas elegíveis para os restantes investimentos.

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.