PRORURAL +
Submedidas 4.3 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas
A Submedida 4.3 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas é regulamentada pela Portaria n.º 45/2015 de 15 de abril de 2015.
A crescente modernização das explorações agrícolas, o que exige a requalificação das infraestruturas existentes e a criação de novas infraestrutura, sempre numa perspetiva de desenvolvimento sustentável.
A Região dispõe de uma rede de infraestruturas de apoio à agricultura razoável, que importa manter em condições adequadas e continuar a desenvolver de forma a apoiar ainda mais extensivamente a agricultura açoriana, permitindo um equilíbrio social e ecológico no ordenamento do território.
As intervenções propostas nesta submedida contribuem para melhorias substanciais a nível do maneio das explorações, a nível de custos e preços, bem como melhoram as condições de trabalho e de vida dos produtores agrícolas e das populações rurais. Estas intervenções permitem aumentar a competitividade das explorações e a sua produtividade e contribuem para a modernização das explorações agrícolas e florestais, criando condições mais atrativas para o estabelecimento e manutenção de empresários agrícolas no tecido rural, em particular de jovens, contribuindo para a renovação das gerações.
Por outro lado pretende-se melhorar as condições de exploração florestal na Região, pela melhoria dos seus acessos.
Tipo de apoio:
- Apoio atribuído na modalidade de subvenção.
- O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis. (Beneficiários florestais privados)
Beneficiários:
- Órgãos ou serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente;
IROA, S.A.; - Detentores de áreas florestais;
- Eletricidade dos Açores, S.A. (EDA, S.A).
Custos elegíveis:
- Construção, beneficiação e reabilitação de vias de acesso a terras agrícolas e florestais;
- Construção, beneficiação e reabilitação de redes de abastecimento de água e órgãos relacionados;
- Construção, beneficiação e reabilitação de redes de eletricidade em média e baixa tensão, bem como postos de transformação;
- Construção e beneficiação de caminhos florestais nas terras florestais;
- Despesas gerais, nomeadamente as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo os estudos
de viabilidade.
Condições de elegibilidade:
Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:
Do beneficiário:
- Se encontrem legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), quando os investimentos não digam respeito às vias inseridas na rede rural/florestal.
Do pedido de apoio:
- Os investimentos que cumpram as disposições legais comunitárias, nacionais e regionais, aplicáveis, designadamente em matéria de licenciamento e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão;
- Quando os investimentos, não digam respeito a vias inseridas na rede rural/florestal, é ainda necessário:
- Que incidam numa área contínua igual ou superior a 1,0 ha;
- A apresentação de um plano de gestão florestal ou um instrumento equivalente ao plano de gestão
florestal.
Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):
Os investimentos serão financiados a uma taxa de:
- 100% das despesas elegíveis quando os beneficiários forem órgãos ou serviços da Secretaria Regional da
Agricultura e Ambiente; - 75% das despesas elegíveis quando os beneficiários forem detentores de áreas florestais;
- 95% das despesas elegíveis quando o beneficiário for a Eletricidade dos Açores, S.A. (EDA, S.A);
- No caso do IROA, S.A. os investimentos serão financiados às seguintes taxas:
- 100% das despesas elegíveis para investimentos relacionados com caminhos agrícolas;
- 95% das despesas elegíveis para os restantes investimentos.
Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.