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Submedida 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas

A Submedida 8.1 – Florestação e criação de zonas arborizadas é regulamentada pela Portaria n.º 89/2015 de 29 de Junho de 2015, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2015 de 27 de Julho de 2015 e alterada pela Portaria n.º 15/2016 de 29 de fevereiro de 2016.

Considerando que a silvicultura é uma parte integrante do desenvolvimento rural, o apoio à utilização sustentável das terras, principalmente neste arquipélago em que o elemento terra é um fator limitante e se observa uma forte pressão da atividade humana sobre ele, deve ser promovido com esta submedida, pela via do aumento das áreas florestais através da criação de zonas arborizadas em terras agrícolas e não agrícolas, com espécies florestais bem adaptadas às condições edafoclimáticas das estações em causa, melhorando desta forma os ecossistemas e contribuindo para o aumento da capacidade do sequestro do carbono e proteção dos recursos naturais.

Esta submedida contribui igualmente para uma melhor eficiência na utilização das terras, com a instalação de novas estruturas florestais de forma sustentável, e melhora os recursos florestais existentes.

Tipo de apoio:

  • Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são concedidos na modalidade de subvenção e prémio.
  • O montante das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários:

Detentores públicos e privados de terras e respetivas associações.

Custos elegíveis:

Despesas de Investimento:

  • Decorrentes da arborização;
  • Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento;
  • Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
  • Associadas à instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
  • Com a instalação de povoamentos com espécies de crescimento rápido com revoluções superiores a 12 anos e inferiores ou iguais a 20 anos;
  • Relativas à arborizações de terrenos pertencentes a entidades públicas, o apoio cobre apenas os custos de implantação;
  • Contribuições em espécie;
  • Com espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e satisfaçam os requisitos mínimos ambientais.

Prémios:

Manutenção: prémio anual por hectare florestado destinado a contribuir para os custos de manutenção durante um período de 12 anos.

Perda de Rendimento: prémio anual por hectare destinado a contribuir para a perda de rendimento decorrente da florestação durante um período máximo de 12 anos.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

Investimento

O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.

Prémios

O prémio à perda de Rendimento é atribuível durante 12 anos pelo valor de 650,00 €/ha/ano.
Informações sobre a atribuição do prémio à manutenção (ver PRORURAL +, página 288).

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.