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Submedida 8.2 – Criação e manutenção de sistemas agroflorestais

A Submedida 8.2 – Criação e manutenção de sistemas agroflorestais é regulamentada pela Portaria n.º 90/2015 de 29 de Junho de 2015, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 99/2015 de 27 de Julho de 2015 e alterada pela Portaria n.º 16/2016 de 29 de fevereiro de 2016, e tem como objetivos:

Um sistema agroflorestal é um sistema que combina as práticas agrícolas ou animais com a atividade florestal sobre a mesma unidade de exploração. Estas áreas podem ser exploradas num regime silvo pastoril (pomares pastoreados), ou com a instalação de árvores sobre os limites entre parcelas, constituindo cortinas de abrigo.

Na Região Autónoma dos Açores, o sistema agroflorestal caracteriza-se essencialmente, por estruturas denominadas de cortinas de abrigo. Estas constituem nas áreas de pastagem um elemento marcante da identidade paisagística dos Perímetros Florestais açorianos.

Está cientificamente comprovada a importância que as cortinas de abrigo assumem no ordenamento de uma paisagem agrícola. Além do efeito paisagístico positivo, resultante de uma diferenciação territorial, as cortinas de abrigo constituem elementos de descontinuidade que, consoante a sua disposição no terreno, potenciam a captação de precipitação oculta, a infiltração e a regulação do regime hidrológico, com a consequente mitigação de fenómenos erosivos provocados pela concentração de escoamentos. Por outro lado, contribuem para um aumento da biodiversidade, por constituírem zonas de abrigo em áreas por vezes homogéneas e sem variabilidade territorial. Estes benefícios que as cortinas de abrigo produzem quando instaladas numa área agrícola têm um impacto numa extensão de até 8 a 15 vezes a altura das árvores que a constituem.

Tipos de apoio:

  • Os apoios previstos para os investimentos no âmbito desta submedida são concedidos na modalidade de subvenção e prémio;
  • O montante das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários:

Detentores públicos e privados de terras e respetivas associações.

Custos elegíveis:

Despesas de Investimento:

  • Decorrentes da instalação de cortinas de abrigo para proteção de pastagens e animais;
  • Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
  • Com a instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
  • Relativas ao acompanhamento técnico do projeto de investimento;
  • Contribuições em espécie;
  • Com as espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e satisfaçam os requisitos mínimos ambientais.

Prémio:
Manutenção: prémio anual a atribuir por hectare do sistema agroflorestal que se destina a contribuir para os custos de manutenção durante um período de 5 anos.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

Investimento
O montante máximo de apoio é de 80% do custo total elegível.

Prémios
Informações sobre a atribuição do prémio à manutenção (ver PRORURAL +, página 297).

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.