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Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais
A Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais é regulamentada pela Portaria n.º 116/2015 de 25 de Agosto de 2015, alterada pela Portaria n.º 21/2016 de 1 de Março e tem como objetivo a melhoria da produção, da tecnologia, da transformação e da comercialização do sector florestal.
Contempla os investimentos em áreas florestais que satisfaçam compromissos assumidos no domínio do ambiente ou que essas áreas prestem serviços eco sistémicos e/ou que aumentem o valor da amenidade pública da floresta de forma a mitigar as alterações climatéricas, sem excluir os benefícios económicos a longo prazo.
Esta submedida prevê Incentivar os detentores das áreas florestais a aplicar métodos de utilização, das áreas de ocupação florestal, compatíveis com a necessidade de preservação do ambiente e das paisagens naturais de forma a atenuar os efeitos das alterações climáticas e mitigação, realçando a utilidade pública das florestas sem excluir benefícios económicos a longo prazo.
Prevê-se com a aplicação desta medida a realização de investimentos em estações florestais onde o declive médio seja igual ou superior a 30%, ou esteja situada a menos de 10 m da linha de água, ou ainda áreas florestais imediata das captações/nascentes As áreas florestais com estas características físicas têm uma particular função de proteção, promovendo-se assim, não só a infiltração e a regulação do regime hidrológico, com a consequente mitigação de fenómenos erosivos provocados pela concentração de escoamentos, como também ações que visem a eliminação de espécies exóticas com caracter invasor
Esta submedida prevê igualmente os investimentos para as áreas florestais que assumiram os compromissos no âmbito dos serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas, nomeadamente a submedida pagamento de compensação em áreas florestais em rede natura 2000, e pagamento de compromissos silvoambientais que ultrapassam as normas obrigatórias previstas na legislação regional, de forma a que se promova a biodiversidade e o reforço do papel protetor das áreas florestais quanto à erosão do solo, à manutenção dos recursos hídricos, da qualidade das águas e aos riscos naturais, bem como as áreas que contenham recursos genéticos de espécies naturais da macaronésia e cujos beneficiários tenham assumido compromissos no âmbito da conservação e recuperação dos mesmos.
Tipo de apoio
- O apoio será atribuído na modalidade de subvenção;
- O montante das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
Beneficiários
Detentores públicos e privados de áreas florestais e respetivas associações.
Custos elegíveis
- Decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal existente em buffers e/ou bosquetes;
- Decorrentes das operações de reconversão da estrutura florestal existente em faixas de compartimentação;
- Decorrentes da beneficiação de buffers e/ou bosquetes;
- Decorrentes da beneficiação de faixas de compartimentação;
- Decorrentes da reconversão com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição da exploração florestal;
- Decorrentes da Beneficiação florestal;
- Decorrentes da instalação e/ou beneficiação de bosquetes;
- Com a vedação individual e coletiva;
- Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
- Contribuições em espécie;
- Com as espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e satisfaçam os requisitos mínimos ambientais;
- Honorários de serviços técnicos e aconselhamento.
Montantes e taxas de apoio (aplicáveis)
O montante máximo de apoio é de 85% do custo total elegível.
Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.