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Submedida 15.2 – Apoio á conservação de recursos genéticos florestais

Esta submedida pretende encorajar os detentores de áreas florestais, que contenham recursos genéticos de espécies endémicas/nativas, a assumir compromissos no âmbito da conservação e recuperação dos mesmos.

Tipo de apoio:

  • O apoio é atribuído na modalidade de subvenção;
  • O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários:

  • Detentores privados de áreas florestais;
  • Associações florestais;
  • Entidades públicas com competências em matéria florestal

Custos elegíveis:

  • Decorrentes da conservação de buffers e/ou bosquetes de vegetação de endémicas/nativas;
  • Com a vedação individual e coletiva;
  • Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
  • Contribuições em espécie;
  • Honorários de serviços técnicos e aconselhamento.

Condições de elegibilidade:

Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:

Do beneficiário

    • Sejam possuidores de terras florestais;
    • Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
    • Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP).

Outras condições

    • Incidir sobre uma área florestal mínima de 0,5 ha;
    • Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

O apoio é atribuído à taxa de 100% das despesas elegíveis.

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.