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PRORURAL

2. Apoio à Utilização de Serviços de Aconselhamento Florestal

Este apoio é regulamentado pela Portaria nº 14/2010, de 8 de fevereiro e tem como objetivos:

a) Contribuir para a valorização das florestas, numa perspetiva de equilíbrio social, ecológico e económico;

b) Promover a melhoria da gestão sustentável das áreas florestais;

c) Ajudar os detentores de áreas florestais a adaptar e melhorar a sua capacidade de gestão e o desempenho geral das suas explorações.

Tipos de incentivos

A atribuição de incentivos, sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido, abrange as despesas associadas à aquisição de serviços de aconselhamento objeto do contrato celebrado nos termos do disposto na alínea j) abaixo descrita.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios os proprietários florestais, os produtores florestais e as empresas florestais, todos de natureza privada, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam titulares de espaços florestais;

b) Estejam legalmente constituídos, no caso das pessoas coletivas;

c) Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;

d) Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;

e) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

f) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, podendo esta condição ser confirmada pela Autoridade de Gestão do PRORURAL, junto das autoridades competentes, mediante autorização concedida para o efeito;

g) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações e não tenham prestado informações falsas ou viciados dados, de forma premeditada com objetivo de obter um benefício indevido, na apresentação, na apreciação ou no acompanhamento de operações anteriores objeto de cofinanciamento comunitário realizadas desde 2000;

h) Cumpram as normas comunitárias, nacionais e regionais relativas ao ambiente, higiene e saúde;

i) Comprometam-se a cumprir as obrigações dos beneficiários;

j) Celebrem um contrato de prestação de serviços com uma entidade prestadora de serviços de aconselhamento florestal, devidamente reconhecida nos termos da Portaria nº 92/2008, de 26 de dezembro, para a resolução de problemas pontuais da sua exploração, em pelo menos uma das seguintes áreas: gestão sustentável dos recursos florestais, boas práticas florestais, silvicultura, sanidade florestal e higiene e segurança florestal;

k) Tenham um sistema de contabilidade organizada ou simplificada que contenha, no mínimo, os seguintes elementos: inventários de imobilizados, conta de exploração, balançam e existências iniciais e finais.

Pedidos de Pagamento

Os pedidos de pagamento são apresentados, por via eletrónica, no portal do IFAP, I.P. (www.ifap.pt), devendo ser entregues em papel, nos respetivos Serviços Florestais, nos 30 dias seguintes.