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PRORURAL

3. Investimentos Não Produtivos (Portaria nº 49/2010, de 20 de maio alterada pela Portaria nº 59/2013 de 31 de julho)

O “Apoio a investimentos não produtivos” da Ação 2.4.2 “Valorização da Utilização Sustentável das Terras Florestais”, da Medida 2.4 “Gestão do Espaço Florestal”, do Eixo 2 “Melhoria do Ambiente e da Paisagem Rural”, do PRORURAL, tem como objetivos:

a) Aumentar o carácter de utilidade pública de espaços florestais que estejam ligados a compromissos assumidos no âmbito dos “Pagamentos silvo-ambientais”, ao abrigo da Portaria n.º 38/2009, de 18 de Maio;

b) Aumentar o carácter de utilidade pública de espaços florestais que estejam ligados a compromissos assumidos no âmbito dos “Pagamentos Natura 2000 em terras florestais”, ao abrigo da Portaria n.º 38/2009, de 18 de Maio.

Considera-se aumentar o carácter de utilidade pública as intervenções sobre áreas florestais que promovam a biodiversidade, a preservação dos ecossistemas florestais e o reforço do papel protetor destas áreas quanto à erosão dos solos, à manutenção dos recursos hídricos e à prevenção dos riscos naturais.

Tipos de incentivos

A atribuição de incentivos, sob a forma de subsídio não reembolsável, abrange os seguintes tipos de investimento, sobre uma área mínima de intervenção de 10000 m2; com obrigação de apresentação de projeto e do cumprimento de boas práticas florestais:

a) Instalação e beneficiação de bosquetes;

b) Instalação de cortinas de abrigo;

c) Instalação de buffers;

d) Instalação de infraestruturas de proteção: Vedação coletiva e protetores individuais;

e) Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados pelos agentes bióticos nocivos: Pragas e/ou Doenças.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios os Produtores/Proprietários privados, os detentores de áreas florestais, as associações florestais e as organizações de produtores florestais, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam titulares de espaços florestais;

b) Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário, incluindo um projeto de investimento;

c) Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;

d) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

e) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações e não tenham prestado informações falsas ou viciado dados, de forma premeditada com o objetivo de obter um benefício indevido, na apresentação, na apreciação ou no acompanhamento de operações anteriores objeto de cofinanciamento comunitário realizadas desde o ano de 2000;

f) Comprometam-se a cumprir as obrigações constantes do presente regulamento e demais legislação aplicável;

g) Sejam beneficiários dos apoios concedidos no âmbito dos “Pagamentos silvo-ambientais”, ao abrigo da Portaria n.º 38/2009, de 18 de Maio;

h) Sejam beneficiários dos apoios concedidos no âmbito dos “Pagamentos Natura 2000 em terras florestais”, ao abrigo da Portaria n.º 38/2009, de 18 de Maio.

Pedidos de Pagamento

Os pedidos de pagamento são apresentados, por via eletrónica, no portal do IFAP, I.P. (www.ifap.pt), devendo ser entregues em papel, nos respetivos Serviços Florestais, nos 30 dias seguintes.
Os beneficiários devem conservar os documentos comprovativos das despesas e dos controlos relativos ao projeto, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, durante um período de três anos após o encerramento parcial ou da aceitação da Comissão sobre a declaração de encerramento do PRORURAL, consoante a fase em que o encerramento da operação tiver sido incluído.
Esta medida aplica-se a todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.