PRORURAL
4. Restabelecimento do Potencial Silvícola e à Introdução de Medidas de Prevenção
Este apoio é regulamentado pela Portaria nº 73/2010, de 4 de agosto, alterada pela Portaria nº 61/2013, de 1 de agosto e destina-se a restabelecer o potencial silvícola em áreas florestais atingidas por agentes abióticos e bióticos nocivos e a promover a introdução de medidas de prevenção adequadas.
Tipo de incentivo
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido, e abrange os seguintes tipos de investimento, sobre uma área mínima de intervenção de 10000 m2; com obrigação de apresentação de projeto e do cumprimento de boas práticas florestais:
a) Reflorestação de áreas sujeitas à ação de agentes abióticos, nomeadamente, ventos fortes, cheias, desabamento de terras, trovoadas, geadas e granizo;
b) Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados por agentes abióticos;
c) Beneficiação dos povoamentos e dos habitats afetados por agentes bióticos nocivos, nomeadamente, pragas e doenças quando os danos tenham sido inicialmente potenciados por agentes abióticos;
d) Execução de trabalhos de minimização de efeitos de erosão e prevenção do risco de cheias;
e) Remoção, tratamento e transporte de material lenhoso afetado por agentes bióticos nocivos e abióticos, sem valor económico.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os produtores/proprietários privados, os detentores de áreas florestais, as Associações Florestais, as Organizações de produtores florestais e os Organismos da Administração Pública Regional, com competência em matéria de agricultura, florestas e ambiente, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Sejam titulares de espaços florestais;
b) Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário, incluindo um projeto de investimento;
c) Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
d) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
e) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações e não tenham prestado informações falsas ou viciado dados, de forma premeditada com o objetivo de obter um benefício indevido, na apresentação, na apreciação ou no acompanhamento de operações anteriores objeto de cofinanciamento comunitário realizadas desde o ano de 2000;
f) Comprometam-se a cumprir as obrigações constantes do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Pedidos de Pagamento
Os pedidos de pagamento são apresentados, por via eletrónica, no portal do IFAP, I.P. (www.ifap.pt), devendo ser entregues em papel, nos respetivos Serviços Florestais, nos 30 dias seguintes.
Os beneficiários devem conservar os documentos comprovativos das despesas e dos controlos relativos ao projeto, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, durante um período de três anos após o encerramento parcial ou da aceitação da Comissão sobre a declaração de encerramento do PRORURAL, consoante a fase em que o encerramento da operação tiver sido incluído.