Contraordenações
O Regime Jurídico da Proteção do Património Florestal da Região Autónoma dos Açores em vigor, instituído pelo decreto legislativo regional n.º 6/98/A, de 13 de abril e pelo decreto regulamentar regional n.º 13/99/A, de 3 de setembro, penaliza os atos ilícitos com contraordenações conforme descrito no quadro abaixo. Nas situações não previstas, cumpre-se o Regime Geral das Contraordenações.
Infrações e punições de ações sem licenciamento ao abrigo do decreto legislativo regional n.º 6/98/A, de 13 de abril.
Ações | Tipo | Infração | Punição |
Corte, arranque, transplante, destruição ou danificação de árvores, arbustos ou rebentos de toiça | Situação geral | alínea a) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o n.º 1 do art. 9.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril, punível com coima de 24,94 € a 249,40 € por unidade. |
Situação específica de corte em matas de recreio, parques ou jardins | alínea a) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o n.º 1 do art. 9.º e o art. 10.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 49,88 € a 498,80 € por unidade. | |
Situação específica de corte de exemplares raros e de interesse público | alínea a) do n.º 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o n.º 1 do art. 9.º, art. 10.º e 11.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 74,82 € a 748,20 € por unidade. | |
Arroteamento de terrenos incultos | Situação geral | alínea b) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o art. 12.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 99,76 € a 997,60 € por are (100 m2) ou fração. |
Transformação de terrenos florestais em quaisquer outras culturas ou usos | Situação geral | alínea c) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o art. 12.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 99,76 € a 997,60 € por are (100 m2) ou fração. |
*Fabrico de carvão vegetal, em terrenos incultos ou florestais | Situação geral | alínea e) do nº 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o art. 14.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 49,88 € a 249,40 €. |
*Extração de leivas em terrenos incultos ou florestais | Situação geral | alínea f) do n.º 1 do art. 2.º e o n.º 1 do art. 4.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o art. 14.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 €. |
Obstruções de vias públicas, linhas de água ou quaisquer outros locais necessários para garantir a segurança de pessoas e bens. | Situação geral | art. 16.º do d.l.r. n.º 6/98/A de 13 de Abril | De acordo com o art. 16.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 €. |
Sanção pecuniária compulsória por incumprimento da reposição da situação existente à data da infração | Situação geral | art. 17.º e 18.º | De acordo com o art. 18.º do d. l. r. n.º 6/98/A, de 13 de abril, punível com coima de 249,40 € a 2.494,00 € por are (100 m2) ou fração por repor. |
*Ações em desuso pela população.
Como Medidas de Controlo e Gestão dos Espaços Florestais, a Direção Regional dos Recursos Florestais, possui um Corpo de Polícia Florestal que executa a fiscalização da exploração dos recursos florestais ao abrigo do respetivo Regime Jurídico e instauração de processos de contraordenação. Para além disso, possui um Sistema de Informação Geográfica (SIG-DRRF), que contempla a informação gráfica e alfanumérica das ações licenciadas e das contraordenações, bem como das novas plantações.