Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
(+351) 296 204 600
[email protected]
^

Competências da Divisão de Caça, Pesca e Parques (DCPP)

À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:

a) Planear e promover o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores;

b) Assegurar o controlo das populações cinegéticas que originem prejuízos, propondo medidas adequadas à correção de densidade das populações, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;

c) Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;

d) Promover, em colaboração com a polícia florestal, a fiscalização do cumprimento da legislação e regulamentação em vigor nas áreas das suas atribuições;

e) Coordenar a promoção de ações de educação e sensibilização nas áreas das suas atribuições;

f) Promover a divulgação e informação, junto do público em geral, das regras e princípios necessários à boa prossecução das suas atribuições;

g) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DCPP;

h) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;

i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRFOT, no âmbito das atribuições da DCPP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;

j) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;

k) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;

l) Desempenhar as demais funções de natureza técnica, jurídica e administrativa, ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.

A DCPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.