Competências da Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação (DGFSI)
À Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação, doravante designada por DGFSI, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DGFSI, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
c) Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRFOT, designadamente o Programa Regional de Ordenamento Florestal;
d) Analisar Planos de Gestão Florestal de áreas públicas e privadas, acompanhando a respetiva execução;
e) Manter em desenvolvimento a plataforma para elaboração de Planos de Gestão Florestal públicos e privados;
f) Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRFOT;
g) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DGFSI;
h) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
i) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos processos no âmbito das atribuições da DGFSI, designadamente através da elaboração de circulares internas e desenvolvimento de sistemas de informação que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
j) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;
k) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
l) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
A DGFSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
A DGFSI integra os seguintes serviços:
a) Serviço de Parcelário e Inventário Florestal;
b) Serviço de Sistemas de Informação.
Serviço de Parcelário e Inventário Florestal
Ao Serviço de Parcelário e Inventário Florestal, doravante designado por SPIF, compete:
a) Assegurar o apoio necessário aos utilizadores do sistema de identificação parcelar, bem como assegurar o serviço de identificação parcelar aos utentes;
b) Coordenar as operações e voos com sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, usualmente conhecidas como drones, com vista à obtenção de cartografia atualizada;
c) Coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e a utilização das suas ferramentas;
d) Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal Regional, implementando o respetivo sistema de informação geográfica;
e) Preparar e lecionar formação nas áreas da sua competência, bem como assegurar o apoio necessário aos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
f) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DGFSI;
g) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
h) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
O SPIF é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Serviço de Sistemas de Informação
Ao Serviço de Sistemas de Informação, doravante designado por SSI, compete:
a) Desenvolver e manter atualizado o Sistema de Informação da DRRFOT, nas suas diversas componentes, em articulação com os restantes serviços e com os serviços competentes da SRAA;
b) Desenvolver e manter atualizado o portal de Internet da DRRFOT;
c) Preparar e lecionar formação nas áreas da sua competência, bem como assegurar o apoio necessário aos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha;
d) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DRRFOT;
e) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
f) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas.
O SSI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.