Competências da Direção de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros (DSAJF)
À Direção de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros, doravante designada por DSAJF, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DSAJF, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
c) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRFOT, das propostas de plano de investimentos anual e orçamento de funcionamento, bem como coordenar o controlo da respetiva execução financeira;
d) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRFOT;
e) Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRFOT e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
f) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRAA, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRFOT;
g) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRFOT;
h) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRFOT, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
i) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRFOT;
j) Assegurar a instrução dos processos de contraordenação, nas matérias da sua competência;
k) Assegurar a existência de um cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pela DRRFOT;
l) Assegurar a prestação de consultadoria técnico-jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional e às diversas direções de serviços, divisões e Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que integram a DRRFOT;
m) Elaborar e manter atualizado o inventário do património afeto à DRRFOT e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRAA, dos elementos administrativos relevantes relativos ao mesmo;
n) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático no que respeita ao hardware e ao software em utilização na DRRFOT, em articulação com os serviços competentes da SRAA;
o) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações em utilização na DRRFOT, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRAA;
p) Executar tarefas de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
q) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRFOT;
r) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DSAJF;
s) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRFOT, no âmbito das atribuições da DSAJF, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
t) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
u) Desempenhar as demais funções de natureza técnica, jurídica e administrativa, ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
A DSAJF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
A DSAJF integra os seguintes serviços:
a) Divisão do Contencioso Contraordenacional;
b) Secção de Apoio Administrativo;