Competências da Direção de Serviços Técnicos e Desenvolvimento Florestal (DSTDF)
À Direção de Serviços Técnicos e Desenvolvimento Florestal, doravante designada por DSTDF, compete:
a) Orientar e coordenar as atividades das divisões e serviços nela integradas;
b) Assistir tecnicamente o diretor regional no âmbito das competências da DSTDF, fornecendo-lhe análises, informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRFOT;
c) Assegurar a conceção, gestão, acompanhamento e avaliação de programas, projetos, medidas ou ações que promovam o ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso correto dos recursos florestais, públicos e privados, bem como o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e dos recursos piscícolas das águas interiores, em articulação, se aplicável, com os organismos competentes regionais, nacionais e comunitários;
d) Colaborar com outros órgãos e serviços da SRAA e da restante administração regional na concretização dos objetivos de proteção da natureza, de conservação da agricultura e florestas e da valorização turística da Região Autónoma dos Açores;
e) Promover a valorização e qualificação dos agentes da fileira florestal através da produção e divulgação de conhecimento técnico-científico e da implementação de programas de capacitação, nas matérias da sua competência;
f) Promover políticas de certificação florestal pública e privada;
g) Gerir o arrendamento de áreas públicas sob gestão da DRRFOT;
h) Promover a inventariação, organização e disponibilização do acervo bibliográfico da DRRFOT;
i) Gerir o Serviço Florestal e de Ordenamento do Território da Graciosa;
j) Articular com os Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
k) Coordenar a promoção de ações de educação e sensibilização nas áreas das suas atribuições;
l) Criar, gerir e compilar a informação estatística necessária à tomada de decisão no âmbito das competências da DSTDF;
m) Colaborar na elaboração das propostas do plano de investimentos anual, acompanhando, em articulação com os restantes serviços da DRRFOT, a sua execução material e coordenando a elaboração dos respetivos relatórios anuais de atividades;
n) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos processos no âmbito das atribuições da DSTDF, designadamente através da elaboração de circulares internas e desenvolvimento de sistemas de informação que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
o) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas da sua competência, promovendo a divulgação dos normativos regionais, nacionais e europeus relacionados com a sua atividade;
p) Elaborar programas, projetos, estudos, normas, informações, pareceres e prestar esclarecimentos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
q) Desempenhar as demais funções de natureza técnica ou de coordenação e planeamento, que lhe sejam superiormente determinadas, no âmbito das suas competências.
A DSTDF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
A DSTDF integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Apoio ao Investimento Florestal;
b) Divisão de Gestão Florestal e Sistemas de Informação;
c) Divisão de Caça, Pesca e Parques;