E.11.1 – Compromissos Silvoambientais
CARACTERIZAÇÃO
Atribuível sob a forma de prémio, com a duração de 5 anos.
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Detentores privados de áreas florestais; associações florestais.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Apresentação de um Plano de Intervenção Plurianual, para o período de vigência dos compromissos a assumir, aprovado pela Direção Regional com competências em matéria de recursos florestais;
Incidir sobre uma área florestal mínima de 0,5 ha;
Incidir sobre uma área florestal minima de 0,1 ha quando a área estiver localizada a uma distância menor ou igual a 10m das linhas de água, quando for uma área de proteção imediata das nascentes
Quando a área florestal estiver inserida num sistema agroflorestal, quando estiver localizada a uma distância menor ou igual a 10m das linhas de água, quando for uma área de proteção imediata das nascentes, quando situada em zonas de declive médio igual ou superior a 25 graus, cujos povoamentos mistos tenham na sua composição uma densidade de resinosas inferior ou igual a 300 árvores por ha;
Ter um Plano de Gestão Florestal (PGF), aprovado quando a área da exploração florestal seja superior ou igual a 10 ha, ou, os seguintes instrumentos equivalentes, devidamente aprovados, para áreas de menor dimensão:
- um Plano de Gestão Florestal Simplificado (PGFS), quando a área da exploração florestal seja igual ou superior a 5 ha e inferior a 10 ha;
- um Plano Orientador de Gestão (POG), quando a área da exploração florestal for inferior a 5 ha;
COMPROMISSOS
- Os beneficiários ficam obrigados, durante o período de concessão do apoio, a cumprir o Plano de Intervenção nas áreas elegíveis.
- Durante este período, ficam ainda obrigados a assumir o cumprimento de um dos seguintes compromissos e respetivos requisitos:
a) Conservação/recuperação de bosquetes de vegetação autóctone:
i. Proteger a regeneração natural das espécies autóctones;
ii. Conduzir a regeneração natural através de podas de formação adequadas sem fins económicos;
iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para a condução do bosquete;
iv. Manter a área limpa de espécies exóticas invasoras.
b) Conservação/recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrográfica:
i. Conservar a área da galeria;
ii. Proceder apenas a mobilizações do solo em zonas localizadas;
iii. Promover a recuperação das margens da linha de água com a colonização de vegetação autóctone de acordo com as espécies previstas no anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante, e quando necessário limitar o acesso aos troços recuperados com cercas temporárias;
iv. Manter a área limpa de espécies invasoras.
c) Conservação/recuperação de povoamentos florestais de proteção constituídos por espécies exóticas, sem caracter invasor e/ou risco ecológico conhecido:
i. Manter a função de proteção;
ii. Manter a área limpa de espécies invasoras;
iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para a condução do povoamento;
iv. Quando existam locais de passagem de gado ou pessoas, definir áreas específicas e bem delimitadas para o efeito, impedindo o acesso às restantes áreas a proteger.
d) Conservação/recuperação de vedação coletiva:
i. Manter a vedação coletiva em boas condições.
e) Conservação dos sistemas agroflorestais:
i. Manter a função de proteção da área de pastagem;
ii. Manter a área limpa de espécies invasoras;
iii. Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente;
iv. Proteger estas estruturas da ação do gado, pelo que deve ser vedado quando for necessário.
3. O compromisso mencionado no na alínea e), só é aplicável nas áreas dos sistemas agroflorestais.
4. Os beneficiários ficam, ainda, obrigados, durante todo o período do compromisso, a:
a) Manter a área de compromisso;
b) Cumprir as boas práticas florestais.
TIPOLOGIA E NIVEL DE APOIO
500,00 € por hectare de área elegível para:
- As áreas florestais localizadas a uma distância menor ou igual 10 m da das linhas de água, as áreas florestais de proteção imediata das nascentes, as áreas florestais situadas em zonas de declive médio igual ou superior a 25 graus, cujos povoamentos mistos tenham na sua composição uma densidade de resinosas inferior ou igual a 300 árvores /ha;
- Espaços florestais inseridos em sistemas agroflorestais.
100,00 € por hectare de área elegível, para as restantes áreas florestais
COMPATIBILIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
É permitida a cumulação de apoio entre a presente Intervenção e as seguintes Intervenções:
Intervenção E.8.1-Investimentos Florestais, na seguinte Tipologia de Investimento: b) Sistemas agroflorestais;
Intervenção E.8.2- Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais – NÃO PRODUTIVO.