E.13.1 - Compensação em Áreas Florestais Natura 2000
CARACTERIZAÇÃO
Atribuição de prémio anual
BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS
Detentores privados de áreas florestais; associações florestais.
NÍVEL DE APOIO
O valor anual do apoio é de 200,00 € por hectare de área elegível.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Possuam terras florestais com área superior ou igual a 1 ha, nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária (SIC) e Zonas de proteção especial (ZPE), nomeadamente:
4050 – Charnecas macaronésias endémicas;
9360 – Laurissilva macaronésia;
9560 –Floresta endémica de Juniperus;
habitat 91D0– Turfeiras Arborizadas;
habitat 7130 – Turfeiras de cobertura.
Os habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica.
Ter um Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado, quando a área da exploração florestal seja superior ou igual a 10 ha, ou, os seguintes instrumentos equivalentes aprovados, para áreas de menor dimensão:
- um Plano de Gestão Florestal Simplificado (PGFS), quando a área da exploração florestal seja igual ou superior a 5 ha e inferior a 10 ha;
COMPROMISSOS
Os beneficiários ficam obrigados, durante o período do compromisso, a:
a) Cumprir as regras da condicionalidade;
b) Cumprir o PGF, o PGFS ou o POG, de acordo com a área da exploração;
c) Manter a área sob compromisso;
d) Quando necessário, utilizar apenas as espécies elegíveis.
COMPATIBILIDADE COM OUTRAS MEDIDAS
É permitida a cumulação de apoio entre a presente Intervenção e a Intervenção “E.8.2. Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais -Não Produtivos”, para a mesma área florestal.
O apoio previsto na presente portaria não é cumulável com o apoio no âmbito da intervenção E. 11.1 – Compromissos Silvoambientais, no mesmo espaço florestal.