PRORURAL +
Submedida 15.2 – Apoio á conservação de recursos genéticos florestais
Esta submedida pretende encorajar os detentores de áreas florestais, que contenham recursos genéticos de espécies endémicas/nativas, a assumir compromissos no âmbito da conservação e recuperação dos mesmos.
Tipo de apoio:
- O apoio é atribuído na modalidade de subvenção;
- O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
Beneficiários:
- Detentores privados de áreas florestais;
- Associações florestais;
- Entidades públicas com competências em matéria florestal
Custos elegíveis:
- Decorrentes da conservação de buffers e/ou bosquetes de vegetação de endémicas/nativas;
- Com a vedação individual e coletiva;
- Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
- Contribuições em espécie;
- Honorários de serviços técnicos e aconselhamento.
Condições de elegibilidade:
Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:
Do beneficiário
- Sejam possuidores de terras florestais;
- Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP).
Outras condições
- Incidir sobre uma área florestal mínima de 0,5 ha;
- Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área.
Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):
O apoio é atribuído à taxa de 100% das despesas elegíveis.
Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.