Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
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Épocas de pesca

ESPÉCIESMESESComprimento mínimo (centímetros)
Jan.Fev.Mar.Abr.Mai.Jun.Jul.Agt.Set.Out.Nov.Dez.
 Achigâ             
 Carpa            a)
 Carpa Espelho            a)
 Lúcio            40 cm – Máx. de 3 exempl.
 Lucioperca (sandre)            40 cm – Máx. de 3 exempl.
 Perca            
 Ruivo            
 Truta Arco-Íris – Lagoa de Fogo            19 cm – Max. De 20 exempl. a)
 Truta Arco-Íris – Ribeiras (S.Miguel)            19 cm – Max. De 15 exempl. a)
 Truta Arco-Íris – Rib. e Lagoas da Lomba (Flores)            19 cm – Max. De 15 exempl. a)
  Periodo de Pesca

a) Nas águas onde existem trutas não é permitida, durante a época do seu defeso, a pesca de qualquer outra espécie.

Nota:

Entende-se por período de defeso, o período em que fica expressamente proibida a pesca por todos os processos.