Perguntas Frequentes
O requerimento de Pedido anual ao prémio à perda de rendimento pode ser entregue a partir de 2 de janeiro a 30 de maio do respetivo ano. Poderá descarregar o mesmo aqui.
O requerimento de Pedido anual ao prémio à perda de rendimento pode ser entregue a partir de 2 de janeiro a 31 de maio do respetivo ano. Poderá descarregar o mesmo aqui.
Encontra-se disponível na nossa página o documento do requerimento anual de pedido de pagamento do prémio à Perda de Rendimento. Deverá descarregar o documento, preencher todos os campos obrigatórios presentes no formulário, assinar e entregar o original na Direção Regional dos Recursos Florestais ou nos respetivos serviços florestais. Se optar enviar por e-mail, para [email protected] deve assinar o documento digitalmente caso contrário terá de entregar o documento original.
Após rececionado o Requerimento de pedido de prémio, o respetivo serviço florestal irá proceder à vistoria das condições de atribuição dos prémios, para que se possa proceder à validação do mesmo. É, de seguida, remetido à Autoridade de Gestão para validação e envio ao IFAP para pagamento. Usualmente os pagamentos são feitos trimestralmente.
os prémios à perda de rendimento dos projetos ativos poderão ser transmitidos, de acordo com o previsto nas portarias de cada um dos programas de apoio:
– Projetos no âmbito do Reg. (CEE) nº2080/92, de 6 de outubro
No caso de o projeto ao qual solicita a transmissão de titularidade ser no âmbito deste regulamento, a transmissão de titularidade está prevista no artigo 21º, ponto 3. “O novo titular, se reunir idênticas condições de elegibilidade e assumir os mesmos compromissos, será o novo beneficiário dos prémios, ficando, em caso contrário, sujeito às sanções previstas no nº1 deste artigo e do artigo 5º.”
As condições de elegibilidade irão determinar em que tipo de beneficiário irá enquadrar, e qual o montante a atribuir, nomeadamente:
Outros beneficiários – 121 €/ha
Agricultor a título principal: 604 €/ha
– Projetos no âmbito da Portaria nº 74/2001 de 20 de Dezembro. (PDRu)
No caso dos projetos abrangidos por esta Portaria, a transmissão de titularidade está prevista no artigo 26º da mesma:
“Artigo 26º – Cessão da posição contratual e sucessão por morte
- pode haver lugar à cessão da posição contratual desde que o beneficiário reúna as condições exigidas para a concessão das ajudas.
- as ajudas previstas no presente regulamento são transmissíveis por morte dos beneficiários aos seus herdeiros, desde que esses manifestem, por escrito, a vontade de assumirem os compromissos daqueles. “
O enquadramento para o pagamento do respetivo prémio mantem-se de acordo com o anterior beneficiário, sendo 185 €/ha para outro tipo de beneficiário, e 604 €/ha no caso de agricultor a título principal.
Para proceder ao pedido de transmissão de titularidade, deverá proceder à entrega dos seguintes documentos:
– Declaração do novo beneficiário, informando a vontade de dar continuidade aos compromissos associados ao projeto, que deverá vir devidamente identificado;
– Declaração de concordância de todos os herdeiros do beneficiário falecido, em como autorizam a assunção de compromissos
– Cópia dos documentos de identificação individuais
– Certidão de óbito
– Habilitação de herdeiros
– Declaração de imposto de selo e relação de bens
– Cadernetas prediais das finanças e certidões de teor da conservatória do registo predial, atualizadas
– Documentos IB e IE atualizados do novo beneficiário, onde conste os P3 atualizados das áreas algo de compromissos
– Documentos P3 das parcelas, atualizadas
– IRS do último ano civil
Após a entrega dos documentos referidos, será efetuada a analise dos mesmos, podendo, se necessário, ser solicitada mais documentação para a conclusão do processo.
Devido à complexidade das atualizações de documentação, estes poderão ser processos morosos. Quando toda a documentação entregue na DRRF estiver conforme, esta seguirá para a Autoridade de Gestão, que enviará ao IFAP. É o IFAP que irá emitir um novo contrato e enviar ao novo beneficiário. Este deverá devolver o mesmo ao IFAP ou Autoridade de Gestão para concluir o pedido e poder ficar elegível para o pagamento dos prémios subsequentes.
Encontra-se disponível na nossa página o documento de alteração do plano orientador de gestão (POG). Deverá descarregar o documento, preencher todos os campos obrigatórios presentes no formulário, identificando as parcelas ISIP sobre as quais recaem o investimento.
No caso de a área do projeto ser superior a 1ha, deverá ser acompanhado de um técnico responsável na área.
Depois de assinado, deve entregar o documento original na Direção Regional dos Recursos Florestais, ou nos serviços operativos, em alternativa pode enviar por e-mail, caso assine digitalmente o documento, para [email protected].
Solicitar à Direção Regional dos Recursos Florestais, a prorrogação do prazo de execução. Deve aguardar pela resposta para prosseguir com a submissão das despesas do investimento.
Antes da plantação, solicitar autorização á Direção Regional dos Recursos Florestais, para a substituição da espécie. Deverá aguardar pela autorização para prosseguir com os investimentos
Só após a assinatura do termo de aceitação é que o beneficiário fica obrigado a utilizar a conta especifica do Pedido de Apoio.
Não. Qualquer documento de despesa só pode ser utilizado uma única vez.
Não. Terá de ser realizado um relatório de acompanhamento técnico para a reconversão florestal e outro para a consolidação florestal.
fazer parte do pedido de apoio, os seguintes documentos:
a) Formulário próprio devidamente preenchido, contendo, no mínimo, a descrição biofísica e das acessibilidades da área a intervencionar, bem como as ações a empreender, com destaque para os investimentos previstos, incluindo os respetivos orçamentos e a definição das ações técnicas propostas;
b) Um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área, quando a área florestal for igual ou superior a 5 ha ou um plano orientador de gestão quando a área for inferior;
c) A planta de localização da área a intervencionar, numa escala de 1:25000 ou 1:10000;
d) A cartografia da área a intervencionar, em escala não inferior a 1:5000;
e) O registo da área a intervencionar no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);
f) Uma declaração do técnico responsável pela elaboração e acompanhamento do pedido de apoio, na qual este se compromete a realizar o acompanhamento da sua execução, bem como a elaborar os relatórios de acompanhamento que devem acompanhar os pedidos de pagamento;
g) Requerimento de visita prévia apresentado pelo beneficiário ao local do investimento.
Submedida 8.5 – Investimentos para a Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental dos Ecossistemas Florestais.
Os investimentos elegíveis são:
a) Reconversão da estrutura florestal existente em buffers, bosquetes e em faixas de compartimentação;
b) Reconversão com o objetivo de alterar a estrutura florestal ou a composição da exploração florestal;
c) Beneficiação de buffers, bosquetes e faixas de compartimentação;
d) Decorrentes da beneficiação florestal;
e) Elaboração do Plano de Gestão Florestal;
f) Instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
g) Elaboração do projeto e acompanhamento técnico do pedido de apoio;
h) Elaboração das peças gráficas das áreas a intervencionar.
Os investimentos elegíveis são:
A – Investimentos:
a1) Instalação do povoamento florestal em terras agrícolas e não agrícolas;
a2) Elaboração do Plano de Gestão Florestal;
a3) Instalação de proteções individuais para plantas ou de vedação coletiva;
a4) Elaboração do projeto e acompanhamento técnico do pedido de apoio;
a5) Elaboração das peças gráficas da área a intervencionar.
B – Apoios:
b1) Prémio à manutenção;
b1) Prémio à perda de rendimento para as terras agrícolas.
Não, uma vez que a área da exploração é inferior a 5 ha. Neste caso concreto basta a apresentação de um plano orientador de gestão.
Os Pedidos de Apoio que comtemplam a Florestações de Terras não agrícolas ou áreas incultas apenas podem beneficiar do Prémio à manutenção (PMN), destinando-se a cobrir as despesas decorrentes das operações de manutenção das superfícies arborizadas. Desde que cumpram as respetivas condições de elegibilidade previstas na respetiva legislação
Os Pedidos de apoio que contemplam a florestações de Terras agrícolas podem beneficiar do Prémio à Manutenção PRORURAL+ e também ao Prémio à Perda de Rendimento PRORURAL+, desde que cumpram as condições de elegibilidade previstas na respetiva legislação.
Devem possuir uma área mínima igual ou superior a 0,5 ha.
Os pedidos de apoio devem estar finalizados física e financeiramente, com o Auto de Fecho emitido pelo respetivo serviço florestal de ilha. O primeiro ano da atribuição dos prémios à manutenção, é no ano seguinte ao da conclusão física da operação, sendo concedidos durante um período máximo de 12 anos para o PMN.
O prémio à perda de rendimento (PPRN) é concedido anualmente com início no ano seguinte ao início da instalação do povoamento, durante um período máximo de 12 anos.
O valor do Prémio à Perda de Rendimento PRORURAL+ é único, independentemente do tipo de beneficiário e tem o valor de 650 euros por hectare e por ano de prémio.
Os prémios à Manutenção e à Perda de Rendimento do PRORURAL+ são atribuídos durante 12 anos, tendo os beneficiários que confirmar a sua candidatura anual nos prazos regulamentares e cumprir os compromissos assumidos nomeadamente cumprir os seu Plano Orientador de Gestão ou Plano de gestão florestal.
As candidaturas têm de ser confirmadas todos os anos de atribuição dos Prémios PRORURAL+, tendo em atenção aos prazos para o efeito, cujo aviso é publicado no site do PRORURAL+. As candidaturas são formalizadas nos mesmos prazos das candidaturas das medidas de superfície e do Desenvolvimento Rural. A submissão das candidaturas é formalizada através da recolha informática nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha, autenticando-a com senha própria.
Nas Portarias que estabelecem as normas de aplicação dos prémios em causa, está previsto o enquadramento legal para várias situações: o pedido de retirada total ou parcial da candidatura apresentada, podendo existir situações em que pode haver lugar à devolução total ou parcial dos montantes recebidos.
Podem colocar-se situações em que há lugar à extinção dos compromisso por motivos de força maior (por exemplo : expropriações, morte ou incapacidade profissional do beneficiário superior a três meses, ou outros factos que devem ser comunicados à DRRF) ou pode haver Transmissão da área objeto de apoio, mediante prévia autorização da Autoridade de Gestão do PRORURAL+, desde que o continuador assuma os compromissos até final do compromisso assumido pelo beneficiário e se cumpram todos os critérios de elegibilidade exigidos.
Aos projetos de investimentos apresentados no âmbito da submedida 8.2 do PRORURAL+ apenas pode ser atribuído o Prémio à Manutenção, durante 5 anos civis, desde que sejam cumpridas todas as condições de elegibilidade do beneficiário. Este prémio, destina-se a cobrir as despesas decorrentes das operações de manutenção das superfícies arborizadas.
Não há prorrogação de compromissos nem início de novos ciclos. A atribuição deste Prémio à Manutenção (PMS) destina-se a cobrir as despesas decorrentes das operações de manutenção das superfícies recentemente arborizadas, associadas ao pedido de apoio que foi aprovado e executado. Este é atribuído por um período máximo de 5 anos, com início ao ano civil seguinte da plantação.
Podem candidatar uma área mínima de 1 há.
Os apoios à Compensação de Áreas Florestais Natura 2000 ou Pagamento de compromissos silvoambientais tem uma duração de 5 anos civis, devendo proceder à confirmação da sua candidatura anualmente durante esse período.
Deve sempre certificar-se da identificação correta e unívoca das áreas que pretende candidatar no iSIP; deve apresentar um plano de gestão florestal aprovado pela Direção Regional dos Recursos Florestais, compatível com a gestão sustentável da área, quando a área florestal for igual ou superior a 5 ha ou um plano orientador de gestão quando for inferior. Deve preencher adequadamente o formulário do Plano de Intervenção Plurianual e anexar a documentação solicitada;
A documentação reunida será analisada pela Direção Regional dos Recursos Florestais e posteriormente validada pela Direção Regional do Ambiente e das Alterações Climáticas, ou Pela Direção Regional dos Recursos Florestais caso se trata do prémio Compensação de Áreas Florestais Natura 2000 ou ao pagamento de compromissos silvoambientais, respetivamente. Só após essa validação se encontra reunida toda a informação necessária para a formalização e preenchimento dos dados da candidatura a pagamento de compensação por áreas florestais natura 2000.a