Competências da Direção
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquela política, incluindo o respetivo financiamento;
b) Promover, elaborar, gerir e monitorizar planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a concretização da política regional, nacional ou europeia, nos domínios da sua missão;
c) Contribuir para a formulação de legislação e orientações regionais no âmbito das políticas ou disposições europeias ou nacionais, bem como pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, nacional e europeia nos domínios da sua missão;
d) Licenciar, vistoriar e fiscalizar ações relacionadas com a proteção e gestão do património florestal e do ordenamento do território e urbanismo, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
e) Exercer as funções de autoridade florestal, nos termos legalmente fixados;
f) Desenvolver e executar o Programa Regional de Ordenamento Florestal;
g) Desenvolver e executar o Programa Regional de Melhoramento Florestal;
h) Promover a certificação da gestão florestal;
i) Manter atualizado o Inventário Florestal Regional;
j) Assegurar a gestão das matas públicas regionais e das áreas pertencentes aos perímetros florestais, submetidas aos Regimes Florestais Total e Parcial, de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente das Reservas Florestais de Recreio, das áreas de pastagem baldia e dos viveiros florestais públicos;
k) Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal, bem como de todos os bens imóveis sob sua gestão;
l) Assegurar a gestão dos recursos cinegéticos e o exercício da caça, bem como a gestão dos recursos piscícolas e a pesca desportiva nas águas interiores, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis;
m) Desenvolver um sistema de gestão territorial coerente e integrador das diferentes políticas públicas com incidência no território, que assegure a correta ocupação e utilização do território e que promova e valorize o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural, cultural e paisagístico, em colaboração com as demais entidades competentes;
n) Promover e coordenar a elaboração, avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial nos domínios da sua missão, bem como acompanhar os processos de elaboração, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial sobre a alçada de outros departamentos da administração regional ou da administração local;
o) Assegurar o planeamento da orla costeira regional de forma integrada e sustentável, promovendo a implementação de ações e medidas indispensáveis à sua requalificação, visando a salvaguarda de pessoas e bens e a preservação dos valores ambientais em presença, em colaboração com as demais entidades competentes;
p) Decidir, nos termos da legislação em vigor aplicável aos processos de ilícitos de mera ordenação social, no âmbito dos processos de contraordenação nas matérias de sua competência;
q) Promover a organização do cadastro dos arguidos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, em matérias de sua competência;
r) Propor o embargo e demolição de obras, bem como propor a cessação de outras ações realizadas, em violação das normas jurídicas com incidência nas áreas da competência da DRRFOT;
s) Promover a investigação científica e a inovação e desenvolvimento tecnológico, nos domínios da sua missão, em articulação com os demais organismos competentes;
t) Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nos domínios da sua missão;
u) Assegurar a representação e outras ligações institucionais adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições;
v) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
A DRRFOT integra os serviços seguintes:
a) Direção de Serviços Técnicos e de Desenvolvimento Florestal;
b) Divisão de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros;
c) Divisão de Gestão e Planeamento Territorial.
A DRRFOT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
No âmbito das suas competências, a DRRFOT é apoiada pelos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que funcionam na dependência do diretor regional dos recursos florestais e ordenamento territorial.