Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
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Competências da Direção

O que fazemos?
 
A Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial, doravante designada por DRRFOT, tem por missão contribuir para a definição das políticas regionais nos domínios da gestão e proteção dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores, do ordenamento do território e urbanismo, coordenando e controlando a sua execução, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável do território e dos recursos nele presentes.
 
À DRRFOT compete:
  

a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquela política, incluindo o respetivo financiamento; 

b) Promover, elaborar, gerir e monitorizar planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionados com a concretização da política regional, nacional ou europeia, nos domínios da sua missão; 

c) Contribuir para a formulação de legislação e orientações regionais no âmbito das políticas ou disposições europeias ou nacionais, bem como pronunciar-se sobre documentação e legislação regional, nacional e europeia nos domínios da sua missão;

d) Licenciar, vistoriar e fiscalizar ações relacionadas com a proteção e gestão do património florestal e do ordenamento do território e urbanismo, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis; 

e) Exercer as funções de autoridade florestal, nos termos legalmente fixados; 

f) Desenvolver e executar o Programa Regional de Ordenamento Florestal; 

g) Desenvolver e executar o Programa Regional de Melhoramento Florestal; 

h) Promover a certificação da gestão florestal; 

i) Manter atualizado o Inventário Florestal Regional;

j) Assegurar a gestão das matas públicas regionais e das áreas pertencentes aos perímetros florestais, submetidas aos Regimes Florestais Total e Parcial, de acordo com a legislação aplicável, nomeadamente das Reservas Florestais de Recreio, das áreas de pastagem baldia e dos viveiros florestais públicos; 

k) Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal, bem como de todos os bens imóveis sob sua gestão; 

l) Assegurar a gestão dos recursos cinegéticos e o exercício da caça, bem como a gestão dos recursos piscícolas e a pesca desportiva nas águas interiores, de acordo com os regimes jurídicos aplicáveis; 

m) Desenvolver um sistema de gestão territorial coerente e integrador das diferentes políticas públicas com incidência no território, que assegure a correta ocupação e utilização do território e que promova e valorize o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural, cultural e paisagístico, em colaboração com as demais entidades competentes;

n) Promover e coordenar a elaboração, avaliação, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial nos domínios da sua missão, bem como acompanhar os processos de elaboração, alteração e revisão de outros instrumentos de gestão territorial sobre a alçada de outros departamentos da administração regional ou da administração local; 

o) Assegurar o planeamento da orla costeira regional de forma integrada e sustentável, promovendo a implementação de ações e medidas indispensáveis à sua requalificação, visando a salvaguarda de pessoas e bens e a preservação dos valores ambientais em presença, em colaboração com as demais entidades competentes; 

p) Decidir, nos termos da legislação em vigor aplicável aos processos de ilícitos de mera ordenação social, no âmbito dos processos de contraordenação nas matérias de sua competência; 

q) Promover a organização do cadastro dos arguidos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas, em matérias de sua competência; 

r) Propor o embargo e demolição de obras, bem como propor a cessação de outras ações realizadas, em violação das normas jurídicas com incidência nas áreas da competência da DRRFOT; 

s) Promover a investigação científica e a inovação e desenvolvimento tecnológico, nos domínios da sua missão, em articulação com os demais organismos competentes; 

t) Garantir a divulgação generalizada de informação e o acesso público a serviços de interesse para os cidadãos e outras entidades, nos domínios da sua missão; 

u) Assegurar a representação e outras ligações institucionais adequadas com os organismos internacionais, europeus, nacionais e regionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas atribuições; 

v) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

A DRRFOT integra os serviços seguintes:

 a) Direção de Serviços Técnicos e de Desenvolvimento Florestal;

 b) Divisão de Serviços Administrativos, Jurídicos e Financeiros;

 c) Divisão de Gestão e Planeamento Territorial.

A DRRFOT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

No âmbito das suas competências, a DRRFOT é apoiada pelos Serviços Florestais e de Ordenamento do Território de ilha, que funcionam na dependência do diretor regional dos recursos florestais e ordenamento territorial.