PEDRAA II
O II Quadro Comunitário de Apoio foi assinado em 28 de Fevereiro de 1994 e vigorou por um período de 6 anos, de Janeiro de 1994 a Dezembro de 1999. Visava concretizar no terreno uma diversidade de programas por sector e por região, designados por intervenções operacionais.
O programa Especifico do Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores, designado por PEDRAA II, incluiu na medida da agricultura a aplicação da Acão florestas, definido pela Portaria n.º 27/95, de 27 de Abril de 1995. Esta Acão florestas desenvolveu-se através das seguintes atividades:
– Fomento florestal;
– Proteção, ambiente e recreio.
O fomento florestal teve como objetivo:
a) A promoção qualitativa e quantitativa da produção florestal pública e privada, em conjugação com o ordenamento do território, tendo em vista a dinamização da economia florestal.
A Proteção, ambiente e recreio teve como objetivo:
a) A salvaguarda dos recursos florestais exóticos e naturais que permitam a aproximação dos cidadãos à natureza, nomeadamente através da valorização do património florestal endémico e dos seus ecossistemas, da recuperação de áreas florestais degradadas e do desenvolvimento do turismo de natureza, do exercício da caça e pesca em águas interiores.
Para o cumprimento dos objetivos propostos foram criados incentivos, com níveis de ajuda a atribuir a variar entre 80% para entidades privadas e 100% para entidades públicas, para as seguintes ações:
Fomento florestal
a) Instalação e beneficiação de viveiros de sementes e propágulos;
b) Produção e obtenção de plantas e sementes;
c) Arborização de terrenos incultos;
d) Reconversão florestal de povoamentos degradados;
e) Rearborização de áreas exploradas;
f) Beneficiação de povoamentos florestais já existentes;
g) Melhoramento silvo-pastoril, com beneficiação e reinstalação de pastagens em terrenos públicos;
h) Construção e beneficiação de infraestruturas, nomeadamente caminhos florestais, trabalhos de correção torrencial e de abastecimento de águas às pastagens integradas nos perímetros florestais;
i) Estudos, experimentação, formação e divulgação florestal.
Proteção, ambiente e recreio
a) Construção da rede divisional e corta-fogos, de pontos de água ou pequenas represas;
b) Aquisição de equipamentos de comunicação-rádio;
c) Construção, beneficiação e apetrechamento de postos cinegéticos; incremento da produção faunística e recuperação de habitats;
d) Beneficiação e apetrechamento de postos aquícolas; produção de espécies piscícolas e repovoamento de águas interiores;
e) Proteção, recuperação e ordenamento de áreas de floresta natural, sua delimitação e intervenções de controle de infestantes;
f) Instalação e beneficiação de reservas florestais de recreio, das suas infraestruturas e do seu património arbóreo.
Impacto da Aplicação