Perguntas Frequentes
Segundo o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional Nº 6/1998/A de 13 de abril, o corte, arranque, transplante, destruição ou danificação de árvores ou formações arbóreas que apresentem especial interesse económico, botânico, paisagístico ou ambiental; o arroteamento de terrenos incultos tendo em vista o aproveitamento para pastagens ou destinados a outros fins agrícolas; a transformação de terrenos florestais em terrenos para quaisquer outros fins (incluindo p.e. construções) carecem de licenciamento prévio pela DRRF.
Sim, todo o processo de licenciamento dependente da DRRF não tem custos para o proprietário.
O proprietário ou quem, a qualquer título, for possuidor ou detenha a gestão de terrenos com poderes para solicitar o licenciamento em seu nome, podendo ser representados por procurador no caso de particulares ou sendo pessoa coletiva pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is).
O requerente pode entregar o requerimento que se encontra aqui, pessoalmente no serviço florestal de ilha da sua área de residência ou enviar o mesmo com assinatura digital via correio eletrónico para os contactos disponíveis nesta página de internet.
IDENTIFICAÇÃO | PROCEDIMENTO |
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e o Cartão de Contribuinte Fiscal do Proprietário (Pessoa Singular) | Apresentar o documento original e autorizar cópia OU registar os dados pessoais necessários num formulário próprio para efeitos procedimentais. |
Procurador | Apresentar Procuração original, com poderes para representar o proprietário em processos de “licenciamento de corte de arvoredo ou transformação de uso florestal em outros fins” ou “plenos poderes” e facultar cópia da mesma. |
Pessoa Coletiva | Apresentar estatutos atualizados ou Diário da República, em que se comprove quem são os Sócios-Gerentes (ou outros) e estes assinam o requerimento. |
COMPROVATIVO DA POSSE DA TERRA | |
Obrigatório: Título de Registo, ou Certidão de Teor da Descrição Predial, ou Cópia Não Certificada destes documentos.
Facultativo: Caderneta Predial Rústica |
Requerer na Conservatória do Registo Predial ou no site Registo Predial Online. A validade destes documentos é de 6 meses.
Requerer na Repartição de Finanças ou via internet no site declarações eletrónicas. A validade destes documentos é de 1 ano.
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Caderneta Predial Rústica | Requerer na Repartição de Finanças ou via internet no site declarações eletrónicas. A validade destes documentos é de 1 ano (Facultativo). |
Certidão de Partilhas ou Habilitação de Herdeiros, em casos de Heranças Indivisas | Se for apenas desbaste cultural, é suficiente o cabeça de casal assinar o requerimento. Se for corte salteado ou raso com rendimento, todos os herdeiros têm de assinar, pois trata-se de gestão extraordinária. |
Terrenos em Regime de Compropriedade | Todos os comproprietários têm de assinar o requerimento ou anexar declaração a autorizar o corte de arvoredo na propriedade em causa. Juntar cópia de documentos identificação com autorização de cópia ou o formulário com os dados pessoais necessários para identificação do comproprietário. |
Não, pois para um prédio penhorado, não existe qualquer garantia de que as ações a licenciar e as condicionantes das licenças se concretizem, nomeadamente a reflorestação.
Sim, mas apenas com uma Declaração da entidade credora a autorizar o corte ou a transformação, pois a circunstância de existir uma hipoteca sobre um prédio constitui, desde logo, uma condicionante já que em caso de incumprimento do(s) acordo(s) que as hipoteca(s) acautelam, os prédios são alvo de penhoras sem que o requerente o possa evitar.
Não. A área máxima para o licenciamento é a área registada nos documentos comprovativos da posse da terra.