Proibição do exercício da caça em dia de eleições
Conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2018/A, de 22 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça na Região Autónoma dos Açores, não é permitido o exercício da caça no próximo dia 8 de fevereiro de 2026 (domingo), em consequência da realização da segunda volta da Eleição do Presidente da República. (Comunicado em anexo)