Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
(+351) 296 204 600
[email protected]
^

PRORURAL

1. Apoio à Criação de Serviços de Aconselhamento Florestal

Este apoio é regulamentado pela Portaria nº 13/2010, de 5 de fevereiro e tem como objetivos:

a) Contribuir para a melhoria da gestão sustentável das áreas florestais;

b) Ajudar os detentores de áreas florestais a adaptar e melhorar a sua capacidade de gestão e o desempenho geral das suas explorações;

c) Desenvolver a oferta de serviços de aconselhamento florestal.

Tipos de incentivos

Atribuição de incentivos, sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido, abrange as seguintes despesas:

a) De funcionamento: pessoal técnico e administrativo adstrito a esses serviços, rendas, gastos gerais (água, eletricidade, comunicações, material de escritório, seguro automóvel e gasóleo), a constituição do serviço (despesas inerentes à adaptação dos estatutos), a frequência de ações de formação profissional do pessoal técnico e a aquisição de serviços (assessoria e consultoria em áreas específicas);

b) De investimento: a aquisição de viaturas e a aquisição de bens inventariáveis (equipamento de escritório, equipamento informático, telecomunicações e áudio visual, software específico para o serviço).

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios as Associações agrícolas com núcleos florestais, as Cooperativas agrícolas, as empresas florestais e as Associações florestais, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estarem legalmente constituídos;

b) Terem a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, podendo esta condição ser confirmada pela Autoridade de Gestão junto das autoridades competentes, mediante autorização concedida para o efeito;

c) Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações cofinanciadas, realizadas desde 2000;

d) Disporem de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor, que contemple um centro de custos específico para a operação cofinanciada, incluindo o registo e comprovativo do pagamento efetuado pelo utilizador do serviço;

e) Demonstrarem capacidade técnica, administrativa, financeira e económica adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver;

f) Respeitarem as disposições constantes do caderno de encargos.

Pedidos de Pagamento

Os pedidos de pagamento são apresentados, por via eletrónica, no portal do IFAP, I.P. (www.ifap.pt), devendo ser entregues em papel, nos respetivos Serviços Florestais, nos 30 dias seguintes.