Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
(+351) 296 204 600
[email protected]
^

PRORURAL

1.6 – Melhoria do Valor Económico das Florestas

A Medida 1.6 – Melhoria do Valor Económico das Florestas é regulamentada pela Portaria nº 69/2008, de 12 de agosto, alterada pela Portaria nº 11/2009, de 25 de fevereiro e pela Portaria nº 62/2011, de 21 de Julho, e tem como objetivo:

a) Melhorar a competitividade global e o valor acrescentado da produção florestal, contribuindo simultaneamente para um correto ordenamento do território e para a proteção do ambiente;

b) Reconverter povoamentos visando o aumento da sua produtividade;

c) Melhorar a rede de infraestruturas associadas aos povoamentos, em conformidade com as acessibilidades necessárias à gestão florestal;

d) Garantir a produção de materiais florestais de reprodução de qualidade;

e) Promover a gestão florestal sustentável, através do uso da floresta sem comprometer as suas funções económica, social e ambiental.

Tipos de incentivos

A atribuição de incentivos, sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido até 85% do custo total elegível (CTE), abrangendo e proporcionando qualquer dos seguintes tipos de investimento na floresta, sobre uma área mínima de intervenção de 10000 m2; com obrigação de apresentação de projeto de florestação próprio e do cumprimento de boas práticas florestais:

a) Beneficiação de espaços florestais;

b) Reconversão florestal;

c) Construção e beneficiação de infraestruturas conexas aos espaços florestais, nomeadamente rede viária e divisional, quando complementares da Reconversão florestal e enquadrados nos objetivos do projeto de investimento;

d) Instalação e beneficiação de viveiros florestais, desde que inseridos em áreas cuja ocupação do solo seja florestal e prevejam uma produção de espécies florestais superior a 75% da produção total, contemplando, no mínimo, um ciclo no viveiro.

Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios os proprietários/produtores ou detentores privados de espaços florestais, as associações florestais e organizações de produtores florestais e os organismos da administração pública regional com competências no sector florestal, que satisfaçam as seguintes condições:

a) Sejam titulares de espaços florestais;

b) Apresentem um pedido de apoio com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;

c) Encontrem-se legalmente constituídos à data de apresentação do pedido de apoio, no caso de pessoas coletivas de natureza privada;

d) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP);

e) Tenham a sua situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal, podendo esta condição ser confirmada pela Autoridade de Gestão junto das autoridades competentes, mediante autorização concedida para o efeito;

f) Estejam registados como produtores de plantas, no caso dos pedidos de apoio preverem investimentos na instalação e beneficiação de viveiros;

g) Não estejam abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações e não tenham prestado informações falsas ou viciados dados, de forma premeditada com objetivo de obter um benefício indevido, na apresentação, na apreciação ou no acompanhamento de operações anteriores objeto de cofinanciamento comunitário realizadas desde o ano de 2000;

h) Comprometam-se a cumprir as obrigações dos beneficiários.

Pedidos de Pagamento

Os pedidos de pagamento são apresentados, por via eletrónica, no portal do IFAP, I.P. (www.ifap.pt), devendo ser entregues em papel, nos respetivos Serviços Florestais, nos 30 dias seguintes.
Os beneficiários devem conservar os documentos comprovativos das despesas e dos controlos relativos ao projeto, sob a forma de documentos originais ou de cópias autenticadas, durante um período de três anos após o encerramento parcial ou da aceitação da Comissão sobre a declaração de encerramento do PRORURAL, consoante a fase em que o encerramento da operação tiver sido incluído.
Esta medida aplica-se a todas as ilhas da Região Autónoma dos Açores.