PRORURAL
1. Pagamentos Natura 2000 em terras florestais
Este apoio é regulamentado pela Portaria nº 38/2009, de 18 de Maio, alterada pela Portaria nº 58/2013, de 30 de junho e destina-se a compensar os custos incorridos e a perda de rendimentos resultantes das restrições à utilização de florestas e outras terras florestadas relacionadas com a aplicação das Diretivas 79/409/CEE e 92/43/CEE nas zonas em questão.
Tipo de incentivo
O apoio é concedido anualmente e durante cinco anos, sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido, a áreas florestais iguais ou superiores a 1 hectare, situadas em áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial e cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural e menos de 40% de espécies invasoras de flora exótica.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os produtores/proprietários florestais, os detentores de terras florestais, as Associações Florestais e as Organizações de produtores florestais, todos de natureza privada, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Possuam terras florestais nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Proteção Especial;
b) Apresentem um pedido de apoio/pagamento com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;
c) Apresentem um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência do compromisso, aprovado pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar;
d) Encontrem-se legalmente constituídos, no caso das pessoas coletivas;
e) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Compromissos dos beneficiários
Para efeitos da atribuição do apoio, e durante o período da sua concessão, os beneficiários comprometem-se a:
a) Delimitar e vedar as respetivas áreas, para evitar a entrada de gado;
b) Manter o estado de conservação dessas áreas, através da limpeza e controlo de espécies de flora exótica invasoras, no sentido de sustentar a composição da flora natural, bem como a estrutura dos habitats naturais;
c) Evitar a deterioração dos habitats naturais, dos habitats das espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies para as quais os Sítios de Importância Comunitária foram designados;
d) Cumprir o Plano de Intervenção Plurianual.