PRORURAL
2. Pagamentos silvo-ambientais
Este apoio é regulamentado pela Portaria nº 38/2009, de 18 de Maio, alterada pela Portaria nº 58/2013, de 30 de junho e destina-se a compensar os custos adicionais e a perda de rendimentos resultantes da assunção de compromissos silvo-ambientais.
Tipo de incentivo
O apoio é concedido anualmente e durante cinco anos, sob a forma de subsídio em capital a fundo perdido, a terras florestais iguais ou superiores a 1 hectare.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os produtores/proprietários florestais, os detentores de terras florestais, as Associações Florestais e as Organizações de produtores florestais, todos de natureza privada, que satisfaçam as seguintes condições:
a) Possuam terras florestais;
b) Apresentem um pedido de apoio/pagamento com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;
c) Apresentem um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência do compromisso, aprovado pela DRRF;
d) Encontrem-se legalmente constituídos, no caso das pessoas coletivas;
e) Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Compromissos dos beneficiários
Para efeitos da atribuição do apoio, e durante o período da sua concessão, os beneficiários comprometem-se para cada uma das ações a:
a) Conservação/Recuperação de bosquetes de vegetação autóctone:
i) Proteger a regeneração natural das espécies autóctones;
ii) Conduzir a regeneração natural através de podas de formação adequadas sem fins económicos;
ii) Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para condução do bosquete;
iv) Manter a área limpa de espécies exóticas invasoras;
v) Quando existam locais de passagem de gado ou pessoas, definir áreas específicas e bem delimitadas para o efeito, impedindo o acesso às restantes áreas a proteger.
b) Conservação/Recuperação de galerias ripícolas e faixas tampão à rede hidrológica:
i) Conservar a área da galeria;
ii) As mobilizações do solo devem ser localizadas;
iii) Manter a área limpa de espécies exóticas invasoras;
iv) Promover a recuperação das margens da linha de água com a colonização de vegetação autóctone, limitando o acesso aos troços recuperados com cercas temporários;
v) Quando existem locais de passagem de gado ou pessoas, definir áreas específicas e bem delimitadas para o efeito, impedindo o acesso às restantes áreas a proteger.
c) Conservação/Recuperação de povoamentos florestais de proteção constituídos por espécies exóticas, sem carácter invasor e ou risco ecológico conhecido:
i) Manter a função de proteção;
ii) Manter a área limpa de espécies invasoras;
iii) Efetuar apenas cortes da espécie alvo quando os exemplares estiverem afetados sanitariamente ou quando necessário para a condução do povoamento;
iv) Quando existam locais de passagem de gado ou pessoas, definir áreas específicas e bem delimitadas para o efeito;
v) Utilizar apenas espécies exóticas sem carácter invasor e ou risco ecológico conhecido.
d) Conservação/recuperação de vedação coletiva em áreas de vegetação natural:
i) Manter a vedação coletiva em boas condições.
e) Cumprir o Plano de Intervenção Plurianual.