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Submedida 15.1.1 – Pagamentos de compromissos silvoambienais e climáticos
A Submedida 15.1.1 – Pagamentos de compromissos silvoambienais e climáticos é regulamentada pela Portaria n.º 34/2015 de 23 de março.
Esta submedida pretende encorajar os detentores de áreas florestais a assumir compromissos silvoambientais que ultrapassem as normas obrigatórias previstas na legislação regional, de forma a que se promova a biodiversidade e o reforço do papel protetor das áreas florestais quanto à erosão do solo, à manutenção dos recursos hídricos, da qualidade das águas e aos riscos naturais.
Tipo de apoio:
- O apoio é atribuído na modalidade de prémio;
- O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.
Beneficiários:
- Detentores privados de áreas florestais;
- Associações florestais.
Condições de elegibilidade:
Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:
Do beneficiário:
- Sejam possuidores de terras florestais;
- Encontrem-se legalmente constituídos, no caso de pessoas coletivas;
- Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (ISIP).
Outras condições:
- Apresentação de um plano de intervenção plurianual, para o período de vigência dos compromissos a assumir, a aprovar pela entidade competente na matéria – Direção Regional dos Recursos Florestais;
- Incidir sobre uma área florestal mínima de 0,5 ha;
- Para áreas superiores a 5 ha, apresentar um plano de gestão florestal compatível com a gestão sustentável da área;
- As áreas florestais elegíveis para assumir compromissos silvoambientais que ultrapassem as normas obrigatórias previstas na legislação regional, de forma a que se promova a biodiversidade e o reforço do papel protetor das áreas florestais quanto à erosão do solo, à manutenção dos recursos hídricos, da qualidade das águas e aos riscos naturais, poderão ser nomeadamente as áreas florestais reconvertidas com objetivos de proteção das bacias hidrográficas com planos de ordenamento aprovados, as áreas florestais das linhas de água reconvertidas com objetivos de proteção e as áreas florestais, de proteção imediata das nascentes que tenham sido alvo de reconversão.
Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):
A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor de 200 €/ha/ano de superfície florestal.
Descarregar o Formulário do Plano de Intervenção Plurianual