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Submedida 15.1.2 – Pagamentos de compensação por áreas florestais natura 2000
A Submedida 15.1.2 – Pagamentos de compensação por áreas florestais natura 2000 é regulamentada pela Portaria n.º 34/2015 de 23 de março.
Se considerarmos que a peça central da política de biodiversidade da UE, resulta da aplicação das Diretivas 92/43/CEE (Diretiva Habitats) e 2009/147/CE (Diretiva Aves) e visa contribuir para a conservação da diversidade biológica dos Estados-Membros da União Europeia, numa perspetiva da promoção da gestão sustentável desses territórios do ponto de vista económico, social e ambiental. O objetivo desta submedida é apoiar os detentores de áreas florestais a assumir compromissos específicos nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária (SIC) e Zonas de proteção especial (ZPE), nomeadamente; nas 4050 – Charnecas macaronésias endémicas; 9360 – Laurissilva macaronésia e 9560 – Floresta endémica de Juniperus, da Rede Natura 2000.
Tipos de apoio:
O apoio é atribuído na modalidade de prémio.
Beneficiários:
- Detentores privados de áreas florestais;
- Associações florestais.
Condições de elegibilidade:
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
- Possuam terras florestais nas áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária (SIC) e Zonas de proteção especial (ZPE), nomeadamente; 4050 – Charnecas macaronésias endémicas; 9360 – Laurissilva macaronésia e 9560 – Floresta endémica de Juniperus;
- Apresentem um pedido de apoio/pagamento com todas as informações e documentos exigidos no respetivo formulário;
- Possuam o registo da exploração no Sistema de Identificação Parcelar (SIP).
Os apoios concedidos, só são elegíveis para terras florestais:
- Iguais ou superiores a 1 ha;
- Situadas em áreas de ocorrência dos habitats naturais considerados e inseridas em Sítios de Importância Comunitária (SIC) e Zonas de proteção especial (ZPE), nomeadamente; 4050 – Charnecas macaronésias endémicas; 9360 – Laurissilva macaronésia e 9560 – Floresta endémica de Juniperus;
- Cujos habitats sejam compostos por mais de 60% de espécies da flora natural e menos de 40% de espéciesinvasoras de flora exótica.
Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):
A ajuda será concedida anualmente, durante 5 anos, no valor de 200 €/ha/ano de superfície florestal.
Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.
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