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Submedida 8.6 – Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais

A Submedida 8.6 – Investimentos em Novas Tecnologias e na Transformação e Comercialização de Produtos Florestais é regulamentada pela Portaria n.º 115/2015 de 25 de Agosto de 2015, alterada pela Portaria n.º 20/2016 de 1 de Março e tem como objetivos:

As áreas florestais geridas por entidades privadas, bem como os investimentos privados no setor florestal desempenham um papel cada vez mais importante na atividade económica nas zonas rurais. Portanto, esta submedida é importante para, o desenvolvimento das florestas, a proteção da floresta, a inovação, a melhoria de produção, tecnologias, transformação e comercialização, aumentando assim as oportunidades de mercado e trabalho em setores de silvicultura, incluindo energias renováveis.

Tipo de apoio

  • O apoio será atribuído na modalidade de subvenção;
  • O montante das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários

São beneficiários desta submedida:

  • Detentores privados de áreas florestais;
  • PME com atividade no setor florestal.

Custos elegíveis

  • Aquisição de máquinas e de equipamentos para as operações de abate, descasque, corte, chipping, armazenamento, transporte de material lenhoso nas áreas florestais por equipamentos florestais especializados e outras operações antes da transformação industrial;
  • Investimentos incluindo a aquisição de máquinas que utilizem a madeira como fonte de matéria-prima e de energia, em pequena escala, móvel ou fixa, nomeadamente a serragem, estilha ou produção de pellets;
  • Reconversão florestal com o objetivo de alterar a estrutura ou a composição da exploração florestal;
  • Beneficiação de povoamentos florestais;
  • Associadas à elaboração de Plano de Gestão Florestal ou de instrumento equivalente ou de outros estudos prévios à execução do projeto;
  • Contribuições em espécie;
  • Acompanhamento técnico;
  • Com as espécies de plantas adaptadas às condições ambientais e climáticas da zona e satisfaçam os requisitos mínimos ambientais.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis)
O montante máximo de apoio é de 75% do custo total elegível.

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.