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Submedidas 2.2 – Criação de serviços de aconselhamento e Gestão agrícola e serviços de aconselhamento florestal

A Submedida 2.2 – Criação de serviços de aconselhamento e Gestão agrícola e serviços de aconselhamento florestal é regulamentada pela Portaria nº. 121/2015 de 24 de setembro.

Além da criação de serviços aptos a criarem serviços de aconselhamento deve ser prevista a prestação de serviços de gestão agrícola, destinados a apoiar os produtores agrícolas na melhoria da gestão técnica e económica das suas explorações.

A crescente complexidade técnica e a abrangência das matérias envolvidas no processo de adaptação das explorações agrícolas e florestais à evolução tecnológica, económica e organizacional e às exigências comunitárias em matéria de condicionalidade e higiene e segurança no trabalho, determinam a necessidade de apoiar a criação de serviços de aconselhamento e gestão, bem como sua utilização por parte dos agricultores e detentores de áreas florestais.

Os serviços de aconselhamento devem ser prestados por autoridades ou organismos selecionados na sequência de convite para apresentação de propostas.

Tipo de apoio:

  • O apoio será atribuído na modalidade de subvenção.
  • O montante máximo das ajudas a conceder respeitará os limites previstos no quadro regulamentar da regra de minimis.

Beneficiários:

Entidades selecionadas para criar serviços de gestão e aconselhamento agrícola, podendo esta entidade ser:

  • Entidades públicas ou privadas.

Entidades selecionadas para criar serviços de aconselhamento florestal, podendo estas entidades ser:

  • Associações florestais;
  • Associações agrícolas, com núcleos florestais;
  • Empresas Florestais.

Custos elegíveis:

Custos incorridos para a criação dos serviços de aconselhamento e gestão agrícola ou serviço de aconselhamento florestal, onde se inclui:

  • Custos de funcionamento, até a um limite máximo de 5% do investimento total elegível;
  • Despesas gerais, nomeadamente trabalhos de levantamento de potenciais destinatários;
  • Despesas com pessoal – remunerações ou partes de remunerações e respetivos encargos associados, nomeadamente contribuições para a segurança social e seguro de acidentes de trabalho, de técnicos ou outro pessoal, na medida em que exerçam atividades no âmbito da operação e quando devidamente justificados e prestações de serviços;
  • Outros custos, nomeadamente aquisição de viaturas, material informático (hardware e/ ou software), material
    de escritório, GPS, ortofotomapas, equipamentos específicos na área florestal;Custos com material necessário à prestação de serviços de aconselhamento e de gestão.

Condições de elegibilidade:

Serão elegíveis no âmbito da submedida os beneficiários e os pedidos de apoio que cumpram os seguintes requisitos:

Do Beneficiário:

    • Estar legalmente constituídos;
    • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com a legislação em vigor;
    • Demonstrar capacidade técnica, administrativa, adequada ao tipo e dimensão das ações a desenvolver.

Do pedido de apoio:

    • Apresentar uma proposta com as ações a desenvolver;
    • Conter a informação e os documentos indicados no convite à apresentação de proposta e no formulário do
      pedido de apoio;
    • Corresponder ao período máximo de execução de cinco anos.

Montantes e taxas de apoio (aplicáveis):

O apoio à criação dos serviços de aconselhamento agrícola ou florestal e serviços de gestão agrícola, de substituição na exploração agrícola é degressivo ao longo de um período máximo de 5 anos a contar da data da sua criação.

Toda a informação sobre o PRORURAL+ está disponível no endereço: http://proruralmais.azores.gov.pt.