Já se encontram disponíveis, para consulta, as portarias que estabelecem os calendários venatórios para a época de 2023/2024, para cada uma das diferentes ilhas. O estabelecimento dos calendários venatórios teve por base os resultados da monitorização das diferentes espécies cinegéticas e demais trabalhos, desenvolvidos ao longo do ano pelos serviços florestais, no âmbito da gestão dos recursos cinegéticos regionais, e a consulta das associações ou clubes de caçadores, associações de agricultores, associações de produtores florestais e associações de defesa do ambiente das respetivas ilhas, tendo sempre como principal objetivo da Direção Regional dos Recursos Florestais, o de garantir que a gestão dos recursos cinegéticos regionais é feita de uma forma sustentável, no respeito pelos princípios de conservação da natureza e do equilíbrio biológico e em articulação com as restantes formas de exploração da terra.
Cada ilha possui o seu Calendário Venatório, ajustado à realidade local e às circunstâncias do momento, que tem por objetivo indicar aos caçadores quais as espécies que se podem caçar, o período em que a caça pode ser exercida, o número de peças que podem ser capturadas, os locais onde a caça é permitida e os processos de caça que podem ser utilizados.
Assim, relativamente ao coelho-bravo, excetuando as ilhas de Santa Maria e Flores nas quais, em consequência dos efeitos da segunda variante da Doença Hemorrágica Viral (DHV2), a caça a esta espécie cinegética continuará proibida, nas restantes ilhas, com maior ou menor esforço de caça, será possível caçar ao coelho-bravo. No que toca às restantes espécies cinegéticas, todas elas aves, não se registam alterações de maior, relativamente à época anterior, realçando-se apenas o caso da galinhola, cuja abertura da caça, por questões relacionadas com a sua sustentabilidade, passa a ter lugar na mesma data em todas as ilhas onde a sua caça é permitida, por forma a tentar evitar situações de grande concentração de caçadores e consequentemente a ocorrência de pressões de caça excessivas.
O principal objetivo, da Direção Regional dos Recursos Florestais, é o de garantir que a gestão dos recursos cinegéticos regionais é feita de uma forma sustentável, no respeito pelos princípios de conservação da natureza e do equilíbrio biológico e em articulação com as restantes formas de exploração da terra.