Prestação de Serviços de Pastoreio de Gado Bovino
A prestação de serviços de pastoreio de gado bovino engloba o maneio e apascentamento de animais.
A prestação de serviços de pastoreio de gado bovino é disponibilizada nas pastagens baldias das ilhas de São Jorge, Pico, Faial e Flores, sob administração dos correspondentes Serviços Florestais de Ilha.
Podem-se candidatar pessoas singulares ou coletivas, que residam ou que estejam sediadas nas ilhas onde se localizem os baldios a que respeitam os contratos.
É feita uma oferta ao público, mediante fixação de um edital em locais pré-determinados, tais como as Juntas de freguesias e os Serviços Florestais.
A candidatura é obrigatoriamente formalizada através de formulário próprio para o efeito e acompanhada da documentação solicitada e publicitada no edital de oferta ao público.
O prazo é de um mês, renovável por iguais períodos.
Apenas poderão ser considerados os candidatos à prestação de serviços de pastoreio os que preencham devidamente e entreguem no local pré-determinado o requerimento de solicitação de prestação de serviços de pastoreio.
Após a seleção e rateio, se tal for necessário, será elaborada uma lista dos candidatos, constando o número de cabeças de gado que serão recebidas de cada um.
Se tal se verificar, é feito pelos Serviços Florestais o rateio proporcional relativamente ao número de animais candidatos.
Após a seleção dos candidatos é elaborada uma lista onde contará o nome dos contratantes e o número de cabeças de gado que serão recebidas de cada um.
A referida lista é publicada nas sedes das juntas das freguesias onde residam os candidatos aos serviços de pastoreio.
Os candidatos excluídos, são notificados antes do início da prestação de serviços de pastoreio.
O primeiro pagamento deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis à publicação da lista dos candidatos/ contratantes onde consta o número de cabeças de gado que serão recebidas de cada um.
A falta de pagamento, dentro do referido prazo, torna impossível a contratação.
Os deveres enquanto utente são:
- não deslocar os animais dentro dos pastos;
- não retirar ou substituir animais , sem autorização prévia dos Serviços Florestais responsáveis;
- caso seja indicada a sua rejeição na data e local de receção dos animais, pelos funcionários do Serviço florestal competente.
Enquanto utente dos serviços de pastoreio tem direito a que no tratamento dos animais que sejam cumpridas as boas práticas de maneio e bem-estar animal, que sempre que o solicitem, sejam informados dos locais onde se encontram os animais. Têm ainda direito a poder deslocar-se junto dos animais.
O pagamento devido pela prestação dos serviços de pastoreio deve ser efetuado até ao 8.º dia de cada mês.
No edital de oferta de oferta de serviços de pastoreio estão descritas sucintamente as condições relativas aso animas a serem aceites, nomeadamente a idade, o sexo, o estado sanitário , a condição corporal do animal. Devem estar inscritos no registo pecuário do agricultor há mais de 6 meses.
Sim, pode.
Na data e locais de receção dos animais os funcionários dos Serviços florestais rejeitarão os animais que não cumprem os requisitos anunciados aquando da oferta ao público, bem como os animais apresentados para substituição de outros, sem terem a devida autorização concedida.
Neste caso, os utentes perdem o direito às importâncias correspondentes que tenham pago.
Sim, pode.
Faça a entrega de um pedido de substituição de animal, dirigido ao Diretor do Serviço Florestal da ilha onde tem o contrato . Após a devida autorização pelos Serviços Florestais pode fazer a substituição do animal.
Não esqueça que o animal proposto para substituição também deve cumprir a inscrição no seu nome ou da sua empresa no SNIRA, não devem ser considerados bravios ou doentes e devem ter comprovado que cumprem as normas de controlo sanitário pré-estabelecidas.
A Região não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelos animais que lhe forem confiados, devido a doenças, acidentes ou outras causas ou ainda pela perda do mesmo.
Excetuam-se casos em que sejam imputáveis por dolo ou negligência aos funcionários ou agentes dos Serviços Florestais.
O corpo de Guardas Florestais e funcionários dos Serviços Florestais que exerçam funções de polícia florestal são responsáveis pela fiscalização.
As ocorrências que ponham em causa as normas ou instruções emanadas dos Serviços Florestais e que não observem uma correta utilização das regras estabelecidas, são consideradas contraordenações e ficam sujeitas ao regime geral de contraordenações.
Assim, o não cumprimento das obrigações dos utentes do serviço de pastoreio, nomeadamente o não cumprimento na apresentação de animais bravios ou doentes e comprovar o cumprimento dos controlo sanitário; retira ou substituir animais sem autorização e não retirar os animais quando e dentro do prazo que lhes seja solicitado.
As ocorrências consideradas como contraordenações são puníveis com coimas de 50€ a 2.500 € .
A modificação ou resolução do contrato tem sempre que observar a forma escrita.
De um modo geral, os contratos extinguem-se por decurso do prazo para a saída de todos os animais, sendo que será notificada a data da retirada dos animais com a antecedência de 10 dias úteis, pelos Serviços Florestais.
O contrato pode ainda ser resolvido ou modificado nas seguintes circunstâncias:
- motivo de doença de todos os animais entregues pelo utente (pode ser comunicado verbalmente e só depois posteriormente confirmado por escrito, por parte do Serviço Florestal responsável);
- nos casos em que só parte dos animais estejam doentes, a comunicação é suficiente para reduzir proporcionalmente o contrato;
- com a entrega, pelo utente, de apenas parte dos animais candidatos;
- retirada pelo utente da totalidade dos animais;
- em caso de escassez de alimentos ou condições meteorológicas adversas, pode ser comunicada a retirada de animais. É indicado pelo Serviço Florestal o prazo para a retirada e o número de animais a retirar das pastagens baldias.
Não é permitida a introdução de animais não autorizados, nem é permitido o uso abusivo de pastagens públicas.
Os Serviços Florestais notificam, por escrito, o proprietário dos animais para proceder à retirada dos animais, indicando a data em que tal deve ser feito.
Está fixado o valor de 8,50 € a pagar por dia e por cada animal detetado nas pastagens baldias sem estar autorizado.
Findo o prazo de 5 dias, os animais que permanecerem nas pastagens serão considerados perdidos a favor da Região e serão abatidos.
Nota:
A informação constante neste bloco de perguntas e respostas não dispensa a consulta da legislação aplicável, nomeadamente o Decreto Legislativo Regional nº 28/2008/A, de 24 de Julho e da Declaração de Retificação n.º 52/2008, de 28 de Agosto. Encontra-se a mesma disponível para consulta no separador LEGISLAÇÃO.
Nos casos omissos e em tudo o que não contrarie os princípios dos diplomas aplicáveis, aplicam-se as regras do arrendamento rural e as especiais de locação, em conformidade com as leis vigentes.