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A Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, aprovou o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, aplicável aos povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como  aos exemplares isolados de espécies vegetais que, pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação. 

Na Região Autónoma dos Açores, vigora o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de proteção e valorização do património cultural móvel e imóvel, o qual inclui normas relativas à classificação de árvores. No referido diploma constava uma listagem de árvores classificadas nos Açores que incluía 58 exemplares (37 localizadas no Faial, 14 na Terceira e 7 em São Miguel). 

Nesta sequência, o artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro foi revogado e atendendo a realidade da Região Autónoma dos Açores, foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico de classificação do arvoredo de interesse público no arquipélago. O diploma reconhece a importância histórica, cultural, paisagística e económica das espécies arbóreas que ao longo dos séculos foram introduzidas nos Açores e que hoje constituem elementos marcantes da identidade insular. 

O papel destas espécies na construção da paisagem açoriana e na memória coletiva das comunidades locais, no património natural, dinâmico, exige enquadramento legal para garantir a sua integridade e autenticidade. Assim o referido decreto legislativo regional reforça a necessidade de preservar este património vivo, valorizando as narrativas históricas das plantas e a sua influência na configuração cultural e ambiental das ilhas. O regime jurídico instituído proporciona instrumentos formais para a identificação, estudo, classificação e proteção do arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores, da competência dos departamentos governamentais competentes em matéria de florestas, cultura e ambiente. 

Surge, por conseguinte, o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2026/A, de 6 de março, que desenvolve e operacionaliza o referido regime jurídico, definindo critérios, parâmetros e procedimentos para a classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores. O diploma especifica os princípios de apreciação, os critérios gerais e especiais aplicáveis aos exemplares isolados e conjuntos arbóreos, estabelecendo parâmetros mensuráveis como porte, forma, idade, raridade, singularidade, valor histórico, cultural e paisagístico. Cria ainda bases técnicas para uniformizar a avaliação, recorrendo a elementos dendrométricos e à análise comparativa com padrões conhecidos, garantindo que apenas exemplares com relevância efetiva sejam classificados. 

Além disso, o decreto regulamenta todo o procedimento administrativo associado à classificação e inscrição do arvoredo no Registo Regional do Arvoredo de Interesse Público dos Açores (RRAIPA). Define etapas como a apresentação de requerimentos, critérios para classificação, notificações de Arvoredo em vias de classificação, audiência prévia e decisão final. 

Neste sentido, a presente norma procedimental visa a uniformização de procedimentos para a instrução de propostas de classificação de arvoredo a aplicar em todos os processos que decorram na RAA, com o objetivo de promover a proteção do arvoredo de interesse público, preservando a identidade das nossas ilhas, criando um futuro mais verde para os Açores!