Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
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Caça de Salto

O caçador, munido de arma de caça, desloca-se para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele próprio pode levantar, com ou sem auxílio de cães de caça.

Só é permitido para o coelho-bravo, codorniz, perdiz, galinhola, narceja e pato.

Pode ser praticado individualmente ou em grupo de até 2 caçadores, e no máximo 2 secretários, e com até 2 cães de caça.

Na caça de salto à codorniz, galinhola, narceja e perdiz é obrigatório o uso de cão de parar.

É proibido utilizar furões ou aves de presa.