Bem-vindos à Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial
(+351) 296 204 600
[email protected]
^

Região Autónoma dos Açores

O exercício da caça na Região Autónoma dos Açores só é permitido a indivíduos com idade igual ou superior a 16 anos, que possuam carta de caçador (ou licença de caça regional especial), licença de caça regional, recibo comprovativo do pagamento do prémio dos seguros legalmente exigidos e, nos termos legalmente aplicáveis, licença de uso e porte de arma, livrete de manifesto, declaração de empréstimo de arma (se a arma não lhe pertencer), licenças dos cães de caça e registo de furões ou aves de presa.  Devem ainda fazer-se acompanhar de documento de identificação civil e, no caso de serem menores de idade, e caçarem com arma de fogo, devem estar acompanhados por quem exerce a respetiva responsabilidade parental ou, na sua ausência, estar munidos de autorização escrita e acompanhados por outrem.

Apesar de o universo de caçadores ser relativamente limitado, é muito difícil saber, com certeza, quantos caçadores residem na Região Autónoma dos Açores.  Por um lado, qualquer residente com carta de caçador nacional, obtida fora da RAA, e que não adquira licenças para aqui caçar, não consta na base de dados regional.  Por outro, tanto o número de cartas de caçador válidas, como o número de licenças de caça vendidas para cada época não corresponderão exatamente ao número de caçadores que efetivamente caçam (regularmente) na Região, uma vez que: i) há um conjunto que, após obtenção da sua carta, nunca chega a adquirir qualquer licença, ou adquire-a muito esporadicamente; ii) como não existe prova de vida, em caso de óbito, a carta de caçador continua válida na base de dados até à sua caducidade (por não renovação); iii) a aquisição de licença de caça poderá estar apenas relacionada com a renovação de licenças de uso e porte de arma.  Ainda assim, as variações no número de licenças vendidas estarão correlacionadas com as variações na procura de caça.

Cartas de caçador

O número de caçadores residentes, foi estimado a partir da base de dados da venda de licenças de caça, entre 2011/2012 e 2024/2025, que, apesar de não ter informação relativa aos residentes que nunca caçaram na Região no período em análise, permite confirmar que determinados caçadores continuam a caçar.  De acordo com os respetivos diplomas legais, tanto a carta de caçador regional, como a nacional são válidas até que o caçador atinja os 60 anos de idade e seguidamente, por períodos de cinco anos consecutivos, desde que renovadas no período de 12 meses que antecede a sua caducidade, ou, no caso da carta de caçador regional, desde que revalidada até 12 meses depois.  Com base nesta premissa, determinou-se o estado de cada carta de caçador em cada período venatório, uma carta foi considerada válida até aos 60 anos de idade, independentemente de o caçador deixar de comprar licenças, e, nos casos em que o caçador comprou licença, tendo mais de 60 anos, consideraram-se válidas, até as idades perfazerem 65, 70, 75, 80, 85, 90 ou 95, desde a última aquisição.

Para o período entre 2011/2012 e 2024/2025 identificaram-se 3.646 cartas de caçador válidas na RAA, 3.164 regionais, 481 nacionais e uma estrangeira.  A maioria pertencia a residentes na ilha de São Miguel, seguido da Terceira, Pico, Faial, São Jorge, Flores, Santa Maria, Graciosa e Corvo.
Distribuição, por ilha, do número de cartas de caçador (regionais, nacionais e estrangeiras) válidas no período entre 2011/2014 e 2024/2025.

O número de cartas variou ao longo dos anos, com a caducidade de algumas e atribuição de novas cartas.  Desde 2015/2016, quando existiriam cerca de 3.221 residentes com carta de caçador válida, o número de cartas válidas tem vindo a diminuir progressivamente.  Na época de 2024/2025, existiriam 2.869 cartas de caçador válidas na RAA (2.509 cartas de caçador regional, 359 cartas de caçador nacional e uma estrangeira), correspondendo a uma redução de cerca de 10,9% na última década.  Entre 2011 e 2021, a percentagem de titulares de carta de caçador entre residentes na RAA, com mais de 15 anos, manteve-se em 1,5%.

Nesta análise observa-se uma diminuição generalizada no número de cartas de caçador válidas.  O envelhecimento dos caçadores, em conjunto com o baixo recrutamento de novos caçadores, parecem justificar esta tendência.

Variação anual do número de cartas de caçadores (regionais, nacionais e estrangeiras) válidas na RAA.

Demografia

A informação recolhida para determinar o número de cartas de caçador válidas em cada época venatória, permitiu explorar a estrutura demográfica da população de caçadores residentes na RAA, e compará-la com a estrutura demográfica da população residente na RAA determinada durante os Censos de 2011 e 2021.

As 3.646 cartas de caçador válidas identificadas entre 2011/2012 e 2024/2025 na Região Autónoma dos Açores, corresponderam a 3.605 caçadores do sexo masculino, e 41 do sexo feminino.

Assumindo que cada carta válida corresponde a um caçador vivo, a variação da estrutura etária da população de caçadores tendeu para o envelhecimento ao longo do período em análise, uma vez mais indicando que não estará a ocorrer uma substituição do número de caçadores.  Até 2020/2021 a maioria dos caçadores teria entre 16 e 50 anos de idade, mas, nas quatro épocas seguintes, os caçadores com mais de 50 anos passaram a ser a maioria.  Desta forma, se em 2014/2015, 60,3% das cartas de caçador válidas pertenciam a caçadores com menos de 50 anos, em 2024/2025 essa fração era de apenas 44,2%.  Neste aspeto, a nível nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) regista uma ainda menor fração de caçadores com carta de caçador nacional com menos de 50 anos, 26,0%.

Variação, por época venatória, da estrutura etária da população de caçadores residentes na RAA (% de cartas de caçador válidas).

A estrutura etária da população residente de caçadores (cartas de caçador válidas) era, já em 2011, distinta da estrutura da população total, apresentando uma forte concentração entre os 31 e os 60 anos.  Em 2021, esta diferença acentuou-se, tendo-se verificado um deslocamento para classes mais envelhecidas, passando as idades dos caçadores a estar mais concentradas entre os 41 e os 70 anos, e ocorrendo uma grande redução nos caçadores com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos.  O envelhecimento observado (10 anos), parece ter ocorrido em paralelo com o envelhecimento da população residente na RAA, sendo agravado pelo baixo recrutamento de novos caçadores.

Estrutura etária da população, com mais de 15 anos, residente na RAA (negro) em 2011 (esquerda) e 2021 (direita) e estrutura etária da população de caçadores (cartas de caçador válidas) aí residentes (verde) nas épocas venatórias de 2011/2012 (esquerda) e 2021/2022 (direita).

Recrutamento

O histórico de inscrições em exames de carta de caçador regional, e dos respetivos resultados, foi analisado para avaliar a evolução do recrutamento de novos caçadores.

O número de inscritos para realização de exame de carta de caçador regional tem vindo a diminuir, estando já, há muito, longe das quase 500 inscrições registadas há duas décadas.  De 2014/2015 para 2024/2025, o número de inscritos baixou 54,2%, de 120 para 55.  A variação no número de inscritos em exame de carta de caçador regional acompanha, tanto a observada pelo ICNF, no número de inscritos para exame de carta de caçador nacional em todo o território português, como a registada pelo Instituto Canário de Estatística no número homólogo para a Comunidade Autónoma das Canárias, sugerindo que a diminuição no recrutamento de caçadores não é um fenómeno exclusivo da RAA, nem do país.

Variação anual do número de inscritos em exame de carta de caçador regional na RAA.

O efeito da redução do número de inscritos em exame de carta de caçador no recrutamento de novos caçadores, tem vindo a ser agravado pelo aumento da proporção de inscritos reprovados.

Variação anual das proporções (%) de aprovações, reprovações e faltas aos exames de carta de caçador regional na RAA.
Cartas de caçador

O número de caçadores não residentes na RAA, que caçou na Região, foi estimado a partir da base de dados da venda de licenças de caça, entre 2011/2012 e 2024/2025.

Para o período entre 2011/2012 e 2024/2025 identificaram-se 452 caçadores não residentes que terão caçado na RAA, 437 com carta nacional e 15 com carta estrangeira.  A maioria adquiriu licença para caçar na ilha Terceira, seguida de São Jorge, Pico, São Miguel, Faial, Flores, Graciosa e Santa Maria.  Alguns destes caçadores adquiriram licença para caçar em mais do que uma ilha.

Distribuição, por ilha, do número de caçadores não residentes na RAA que adquiriram licença de caça no período entre 2011/2014 e 2024/2025.

Entre 2011/2012 e 2016/2017 o número de caçadores não residentes na RAA que adquiriu pelo menos uma licença para caçar na região manteve-se entre 80 e 90 para a maioria das épocas.  Em 2017/2018, este número baixou para perto de 70, tendo-se mantido nesses valores até 2021/2022 (o mínimo observado em 2020/2021 estará relacionado com as condicionantes da situação pandémica de SARS Cov2).  Em 2022/2023 foi retomada a situação de cerca de 90 caçadores por época e, em 2024/2025 este número ultrapassou pela primeira vez a centena de caçadores diferentes.

Variação anual do número de caçadores não residentes na RAA que adquiriram licença de caça.
As licenças de caça regionais podem ser Gerais ou Especiais, sendo as primeiras emitidas a favor de titulares de carta de caçador regional ou carta de caçador nacional, e as segundas a favor de membros de corpos diplomáticos, acreditados em Portugal, ou estrangeiros não residentes em território português, desde que habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência (se existir regime de reciprocidade no caso de não serem cidadãos da União Europeia), bem como de portugueses não residentes em território português, desde que habilitados para caçar no país da sua residência.  Cada licença de caça é valida por uma época venatória e para uma ilha, podendo o caçador adquirir licenças de caça adicionais, para exercer o ato venatório em mais ilhas.

Espécies

Em 2010/2011 vigorou um sistema de licenças que permitia distinguir alguns processos (e.g., com arma de fogo, de cetraria, etc.) e grupos de espécies cinegéticas alvo (mamíferos ou aves).  Um caçador que pretendia caçar mamíferos e aves, deveria adquirir duas licenças, uma para cada grupo.  A venda de licenças dessa época venatória permite por isso avaliar a procura potencial para cada um desses grupos, pelo menos para essa época.

Em 2010/2011 foram vendidas licenças de caça a 2.076 caçadores residentes diferentes, cerca de 61,2% (n = 1.270) adquiriu licença para caçar exclusivamente mamíferos (i.e., coelho-bravo), 35,5% (n = 738) para caçar aves e para caçar mamíferos, e apenas 3,3% (n = 68) só adquiriu licença para caçar aves.  Este resultado sugere que, naquela época, na RAA, a maioria dos caçadores se dedicava exclusivamente à caça ao coelho-bravo, e uma minoria à caça de aves.  Contudo, permite ainda vislumbrar algumas diferenças entre ilhas.  Nas ilhas do Pico (57,8%), São Miguel (45,0%), Graciosa (57,1%) e Faial (42,4%) a proporção de caçadores residentes que adquiriu licença para caçar aves e licença para caçar mamíferos foi importante.  A proporção de caçadores que adquiriu licença para caçar apenas aves foi menos importante em qualquer uma das ilhas, não tendo mesmo existido qualquer caçador nesta situação residente nas ilhas do Corvo, das Flores e de São Jorge, mas nas ilhas Graciosa (10,7%), do Faial (9,8%), e do Pico (8,6%) foi mais expressiva do que nas restantes ilhas.  Apesar da natureza extemporânea destes dados, os resultados da fiscalização da atividade venatória nas épocas subsequentes sugerem que esta distribuição não terá tido grande variação.

Variação da proporção (%) de caçadores residente em cada ilha, que adquiriu licença para caçar mamíferos, aves ou aves e mamíferos, na RAA, na época venatória de 2010/2011.

Licenças

O sistema de licenças atualmente em vigor, constitui uma ferramenta de apoio à gestão dos recursos cinegéticos da região.  Embora não permita inferir sobre a preferência dos caçadores por cada grupo de espécies cinegéticas, como o sistema que vigorou em 2010/2011, tem permitido avaliar as variações da procura de caça na RAA em cada ilha, incluindo a quantificação e origem dos caçadores que a cada uma se deslocam para caçar.

Entre 2011/2012 e 2024/2025, os caçadores foram identificados pelo número da carta, e apenas se consideraram licenças de ilha ou de ilha suplementar (não se consideraram segundas vias).  Para determinar a origem dos caçadores utilizou-se o campo “Concelho de Residência” da base de dados e, para cada ilha e época, classificaram-se os caçadores que compraram licença como: “Residentes na ilha”, “Residentes noutra ilha” e “Não residentes na Região Autónoma dos Açores”.

Entre as épocas de 2011/2012 e 2024/2025, o número de caçadores que adquiriu pelo menos uma licença de caça variou entre 2.388 em 2011/2012 e 1.705 em 2015/2016, com uma média de 2.011 caçadores por época.  Contudo, se durante as primeiras quatro épocas, este número se manteve sempre acima dos 2.000 caçadores, na época de 2015/2016, logo após os surtos da nova variante da DHV, diminuiu 24%, não tendo recuperado para os níveis anteriores.  Esta diminuição parece ter sido mais importante entre os caçadores residentes na RAA, do que entre os não residentes.  Este segundo grupo, teve uma redução significativa na época de 2020/2021, altura em que grande parte das atividades se encontravam condicionadas pela situação pandémica de SARS Cov2 (COVID19).

Variação do número caçadores diferentes, residentes (verde) ou não residentes (branco) na RAA, que adquiriu pelo menos uma licença para aí caçar.

Considerando a venda de licenças de caça, entre 2011/2012 e 2014/2015, a residentes na RAA, cerca de 71,1% dos titulares de carta de caçador adquiriu licença nessas épocas.  Em 2015/2016 e 2016/2017, essa percentagem baixou para 51,1%, e desde 2017/2018 tem permanecido em torno de 61,1%.

Proporções (%) de caçadores residentes na RAA, que adquiriram e não adquiriram licença para caçar em cada época.

Em cada época, a grande maioria dos caçadores residentes na RAA que adquiriu licença de caça, apenas o fez para uma ilha, usualmente a sua ilha de residência.  Embora alguns caçadores tenham comprado licenças para caçar em mais ilhas (até 7), estas situações tenderam a diminuir ao longo dos anos.

Proporções (%) de caçadores residentes na RAA, que adquiriram uma, duas ou mais de duas licenças para caçar em cada época (para melhor visualização, o eixo das ordenadas começa em 80%).

Consequentemente, o número total de licenças de caça vendidas em cada época diminuiu.  No período 2011/2012 a 2014/2015, foram vendidas cerca de 2.587,8 licenças de caça por época.  Nas duas épocas seguintes, o valor médio diminuiu significativamente, para 1.877 e, apesar de ter recuperado em 2017/2018, nunca se aproximou dos valores registados nas primeiras quatro épocas em análise, tendo-se mantido em torno de uma média de 2.043,9 licenças.  A diminuição na venda de licenças para caçar numa determinada ilha observou-se tanto entre os caçadores residentes na RAA, não residentes nessa ilha, como entre os caçadores locais, mas não entre os caçadores não residentes na Região Autónoma dos Açores.  Estes, passaram mesmo a representar uma fração mais importante da venda de licenças para caçar a caçadores deslocados.

Variação, por época, da proporção (%) de licenças de caça vendidas para caçar na ilha de residência, outra ilha e a não residentes na RAA (para melhor visualização, o eixo das ordenadas começa em 80%).

No conjunto das épocas em análise, a procura de licenças de caça para caçar noutras ilhas, foi superior entre ilhas próximas.  Nas ilhas do grupo ocidental, a totalidade das licenças vendidas a caçadores residentes na ilha do Corvo foi vendida para caçar na ilha das Flores.  Já a procura de licenças, por caçadores da ilha das Flores, foi mais importante para as ilhas do Pico e Faial.  No grupo central, os caçadores das ilhas do Faial e de São Jorge, tenderam a adquirir mais licenças para caçar na ilha do Pico.  Os caçadores das ilhas do Pico e Terceira adquiriram mais licenças para caçar na ilha de São Jorge.  Os caçadores da Graciosa adquiriram mais licenças para caçar na Terceira.  No grupo oriental, os caçadores de São Miguel tenderam a aquirir mais licenças para caçar na ilha de São Jorge, e os de Santa Maria, para caçar em São Miguel.  Os caçadores não residentes na Região Autónoma dos Açores adquiriram mais licenças para caçar nas ilhas de São Jorge, Terceira e Pico, por esta ordem de importância.

Proporção (%) de licenças de caça vendidas a caçadores residentes em cada ilha, ou não residentes (linhas), para caçar em cada ilha da RAA (colunas).
Cinegética