As licenças de caça regionais podem ser Gerais ou Especiais, sendo as primeiras emitidas a favor de titulares de carta de caçador regional ou carta de caçador nacional, e as segundas a favor de membros de corpos diplomáticos, acreditados em Portugal, ou estrangeiros não residentes em território português, desde que habilitados a caçar no país da sua nacionalidade ou residência (se existir regime de reciprocidade no caso de não serem cidadãos da União Europeia), bem como de portugueses não residentes em território português, desde que habilitados para caçar no país da sua residência. Cada licença de caça é valida por uma época venatória e para uma ilha, podendo o caçador adquirir licenças de caça adicionais, para exercer o ato venatório em mais ilhas.
Espécies
Em 2010/2011 vigorou um sistema de licenças que permitia distinguir alguns processos (e.g., com arma de fogo, de cetraria, etc.) e grupos de espécies cinegéticas alvo (mamíferos ou aves). Um caçador que pretendia caçar mamíferos e aves, deveria adquirir duas licenças, uma para cada grupo. A venda de licenças dessa época venatória permite por isso avaliar a procura potencial para cada um desses grupos, pelo menos para essa época.
Em 2010/2011 foram vendidas licenças de caça a 2.076 caçadores residentes diferentes, cerca de 61,2% (n = 1.270) adquiriu licença para caçar exclusivamente mamíferos (i.e., coelho-bravo), 35,5% (n = 738) para caçar aves e para caçar mamíferos, e apenas 3,3% (n = 68) só adquiriu licença para caçar aves. Este resultado sugere que, naquela época, na RAA, a maioria dos caçadores se dedicava exclusivamente à caça ao coelho-bravo, e uma minoria à caça de aves. Contudo, permite ainda vislumbrar algumas diferenças entre ilhas. Nas ilhas do Pico (57,8%), São Miguel (45,0%), Graciosa (57,1%) e Faial (42,4%) a proporção de caçadores residentes que adquiriu licença para caçar aves e licença para caçar mamíferos foi importante. A proporção de caçadores que adquiriu licença para caçar apenas aves foi menos importante em qualquer uma das ilhas, não tendo mesmo existido qualquer caçador nesta situação residente nas ilhas do Corvo, das Flores e de São Jorge, mas nas ilhas Graciosa (10,7%), do Faial (9,8%), e do Pico (8,6%) foi mais expressiva do que nas restantes ilhas. Apesar da natureza extemporânea destes dados, os resultados da fiscalização da atividade venatória nas épocas subsequentes sugerem que esta distribuição não terá tido grande variação.
Variação da proporção (%) de caçadores residente em cada ilha, que adquiriu licença para caçar mamíferos, aves ou aves e mamíferos, na RAA, na época venatória de 2010/2011.
Licenças
O sistema de licenças atualmente em vigor, constitui uma ferramenta de apoio à gestão dos recursos cinegéticos da região. Embora não permita inferir sobre a preferência dos caçadores por cada grupo de espécies cinegéticas, como o sistema que vigorou em 2010/2011, tem permitido avaliar as variações da procura de caça na RAA em cada ilha, incluindo a quantificação e origem dos caçadores que a cada uma se deslocam para caçar.
Entre 2011/2012 e 2024/2025, os caçadores foram identificados pelo número da carta, e apenas se consideraram licenças de ilha ou de ilha suplementar (não se consideraram segundas vias). Para determinar a origem dos caçadores utilizou-se o campo “Concelho de Residência” da base de dados e, para cada ilha e época, classificaram-se os caçadores que compraram licença como: “Residentes na ilha”, “Residentes noutra ilha” e “Não residentes na Região Autónoma dos Açores”.
Entre as épocas de 2011/2012 e 2024/2025, o número de caçadores que adquiriu pelo menos uma licença de caça variou entre 2.388 em 2011/2012 e 1.705 em 2015/2016, com uma média de 2.011 caçadores por época. Contudo, se durante as primeiras quatro épocas, este número se manteve sempre acima dos 2.000 caçadores, na época de 2015/2016, logo após os surtos da nova variante da DHV, diminuiu 24%, não tendo recuperado para os níveis anteriores. Esta diminuição parece ter sido mais importante entre os caçadores residentes na RAA, do que entre os não residentes. Este segundo grupo, teve uma redução significativa na época de 2020/2021, altura em que grande parte das atividades se encontravam condicionadas pela situação pandémica de SARS Cov2 (COVID19).
Variação do número caçadores diferentes, residentes (verde) ou não residentes (branco) na RAA, que adquiriu pelo menos uma licença para aí caçar.
Considerando a venda de licenças de caça, entre 2011/2012 e 2014/2015, a residentes na RAA, cerca de 71,1% dos titulares de carta de caçador adquiriu licença nessas épocas. Em 2015/2016 e 2016/2017, essa percentagem baixou para 51,1%, e desde 2017/2018 tem permanecido em torno de 61,1%.
Proporções (%) de caçadores residentes na RAA, que adquiriram e não adquiriram licença para caçar em cada época.
Em cada época, a grande maioria dos caçadores residentes na RAA que adquiriu licença de caça, apenas o fez para uma ilha, usualmente a sua ilha de residência. Embora alguns caçadores tenham comprado licenças para caçar em mais ilhas (até 7), estas situações tenderam a diminuir ao longo dos anos.
Proporções (%) de caçadores residentes na RAA, que adquiriram uma, duas ou mais de duas licenças para caçar em cada época (para melhor visualização, o eixo das ordenadas começa em 80%).
Consequentemente, o número total de licenças de caça vendidas em cada época diminuiu. No período 2011/2012 a 2014/2015, foram vendidas cerca de 2.587,8 licenças de caça por época. Nas duas épocas seguintes, o valor médio diminuiu significativamente, para 1.877 e, apesar de ter recuperado em 2017/2018, nunca se aproximou dos valores registados nas primeiras quatro épocas em análise, tendo-se mantido em torno de uma média de 2.043,9 licenças. A diminuição na venda de licenças para caçar numa determinada ilha observou-se tanto entre os caçadores residentes na RAA, não residentes nessa ilha, como entre os caçadores locais, mas não entre os caçadores não residentes na Região Autónoma dos Açores. Estes, passaram mesmo a representar uma fração mais importante da venda de licenças para caçar a caçadores deslocados.
Variação, por época, da proporção (%) de licenças de caça vendidas para caçar na ilha de residência, outra ilha e a não residentes na RAA (para melhor visualização, o eixo das ordenadas começa em 80%).
No conjunto das épocas em análise, a procura de licenças de caça para caçar noutras ilhas, foi superior entre ilhas próximas. Nas ilhas do grupo ocidental, a totalidade das licenças vendidas a caçadores residentes na ilha do Corvo foi vendida para caçar na ilha das Flores. Já a procura de licenças, por caçadores da ilha das Flores, foi mais importante para as ilhas do Pico e Faial. No grupo central, os caçadores das ilhas do Faial e de São Jorge, tenderam a adquirir mais licenças para caçar na ilha do Pico. Os caçadores das ilhas do Pico e Terceira adquiriram mais licenças para caçar na ilha de São Jorge. Os caçadores da Graciosa adquiriram mais licenças para caçar na Terceira. No grupo oriental, os caçadores de São Miguel tenderam a aquirir mais licenças para caçar na ilha de São Jorge, e os de Santa Maria, para caçar em São Miguel. Os caçadores não residentes na Região Autónoma dos Açores adquiriram mais licenças para caçar nas ilhas de São Jorge, Terceira e Pico, por esta ordem de importância.
Proporção (%) de licenças de caça vendidas a caçadores residentes em cada ilha, ou não residentes (linhas), para caçar em cada ilha da RAA (colunas).